O patrão que cometer infrações trabalhistas contra os seus empregados domésticos pode ficar sujeito a multa. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que já pode ser votado pelo Plenário do Senado.
A proposta estabelece que as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser aplicáveis também a quem emprega trabalhadores domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. A intenção é restabelecer regras que foram revogadas em 2015, com a lei que regulamentou a Emenda Constitucional 72, conhecida como “PEC das Domésticas”.
A penalização pode ser agravada de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, a sua idade e o número de empregados. A multa por não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico deverá obrigatoriamente ser elevada em pelo menos 100% do seu valor original. Neste caso, porém, o projeto prevê uma redução para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
O dinheiro recolhido não será destinado diretamente aos trabalhadores individualmente afetados – segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas vão para a conta única do Tesouro Nacional.
Correção
Segundo a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei que regulamentou a Emenda 72 revogou a antiga legislação específica sobre empregados domésticos, que continha dispositivos sobre infrações e multas nessa modalidade de trabalho.
No entanto, a nova lei não tratou especificamente desse tema. Ela se limitou a determinar a aplicação “subsidiária” da CLT. Na visão da senadora, isso deixou uma lacuna que o projeto visa corrigir. Para Ana Amélia, é necessário desencorajar o descumprimento da legislação na esfera do trabalho doméstico e, para isso, não basta aplicar subsidiariamente o que está previsto na CLT. Na sua visão, essa solução enfraqueceu “o microssistema protetivo que deveria nortear o labor do doméstico”.
Relatório
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirma que as infrações à legislação trabalhista continuam sendo “corriqueiras” no campo doméstico, não sendo incomum que a Justiça do Trabalho se depare com reclamações de empregados que nunca tiveram seu vínculo de trabalho formalizado, mesmo trabalhando longos anos numa mesma família.
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou o relatório da condição de relator ad hoc. Ele ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. O senador também lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do Trabalho.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, o PLS 771 precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado – ou seja, receber votos favoráveis de 41 senadores, e não apenas da maioria dos senadores presentes à votação. Caso passe pelo Plenário, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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