Desde dezembro de 2010 o serviço de bloqueio do telemarketing proporcionado pelo PROCON-RS possibilita ao consumidor cadastrar linhas telefônicas e evitar a ligação de determinados números de telemarketing.
Segundo o coordenador do Procon em Bento Gonçalves, Tiago Duarte dos Santos, o consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site). Call-centers que descumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 10 mil.
Pesquisas de satisfação pós-venda poderão continuar a ser feitas, bem como cobranças, desde que sejam feitas para o próprio consumidor, o que a empresa fica impossibilitada é de oferecer produtos e serviços. O consumidor poderá retirar seus números do cadastro quando quiser.
Conheça o bloqueio:
No espaço disponibilizado pelo PROCON – RS, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
O fornecedor pode acessar os números que não podem mais receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. No site do PROCON-RS, no ícone “Não Perturbe”, as empresas podem se cadastrar e, assim, realizarem a consulta (os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo). As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
http://www.procon.rs.gov.br/conheca-o-bloqueio-do-telemarketing-do-procon-rs
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