A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois ex-funcionários da Polícia Federal (PF), em ação civil de improbidade administrativa, por articular um esquema ilegal de compra e venda de armas de fogo. A decisão, que foi proferida em 12/1, é da juíza federal Adriane Battisti.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus aliciavam proprietários que desejavam entregar suas armas de fogo, em decorrência da campanha do desarmamento, oferecendo valores superiores à indenização paga pela PF. Os acusados inseriam dados falsos no sistema informações da Polícia revender os artefatos como se fossem legalizados. Diversos registros de posse foram emitidos em nome de pessoas que não preenchiam os requisitos contidos na legislação.
Um dos réus, que era servidor concursado, alegou ser inimputável. Em sua defesa, afirmou sofrer de depressão, transtorno bipolar do humor e distúrbios mentais decorrentes do abuso de álcool, e que à época dos fatos “não estava em posse de seu completo discernimento”.
O outro acusado, que era funcionário terceirizado, afirmou não ter participado efetivamente dos fatos. Ele admitiu ter comprado a arma de um homem, no entanto, declarou desconhecer que os procedimentos de registro estivessem em desacordo com a lei.
Após avaliar os argumentos trazidos pelas partes, a juíza Adriane Battisti julgou necessário condenar os réus. Ela entendeu que as provas deixariam evidente o comércio ilegal de armas de fogo e a inserção de dados falsos para fins de efetivação da venda e registro das armas.
Em relação à defesa do ex-funcionário terceirizado, a magistrada destacou não ser crível que, no desempenho de suas funções, o acusado pudesse “desconhecer a ilegalidade do ato de adquirir arma de fogo de cidadãos que objetivavam entregá-las à Polícia Federal”. Já no que se refere ao pedido de inimputabilidade solicitado pelo ex-servidor, a juíza salientou que a perícia psiquiátrica realizada no réu seria conclusiva no sentido de que ele “possui total discernimento e capacidade mental para responder pelos atos relatados na denúncia”.
Os réus terão que devolver o dinheiro ganho ilicitamente, além de pagar multa civil em favor da União. Somados, os valores chegam a R$ 11 mil. O juízo também determinou a perda do cargo público de um dos acusados, que era servidor concursado da PF (o outro réu era funcionário terceirizado).
Cabe recurso ao TRF4.
Ação Penal
Os réus já haviam sido condenados na esfera criminal, em junho de 2014, em decorrência dos mesmos fatos. O ex-servidor, a dez anos e um mês de prisão, e o ex-funcionário terceirizado a nove anos e seis meses, ambos em regime fechado. Clique AQUI para acessar a notícia publicada no portal da JFRS à época da condenação penal.
Fonte: Justiça Federal do RS
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