Faltam menos de quatro meses para os cidadãos que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 requererem a inscrição eleitoral, caso ainda não tenham tirado o título de eleitor. O prazo termina no dia 9 de maio, que é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Também em 9 de maio se esgota o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer alteração de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade.
Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.
O eleitor que estiver com a sua inscrição eleitoral eventualmente cancelada, deve regularizar a situação até o dia 9 de maio. Para isso, deve procurar o cartório eleitoral, verificar e solucionar as pendências que levaram ao cancelamento de sua inscrição.
Como tirar o título
Para obter o título de eleitor, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral de sua região, com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. O cidadão deve solicitar o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título.
Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
Fonte: TSE
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