Depois de inúmeras tratativas e pressão ao Governo Federal, no último dia 10 de Janeiro foi publicado o Decreto Nº 9.263 que regulamenta novas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário. As novas regras atendem ao pleito que a FETAG-RS vinha solicitando há anos.
As principais mudanças no programa são o aumento da renda bruta familiar anual para o PNCF Mais que passa a ser de no máximo R$ 40.000,00, com patrimônio de até R$ 80.000,00, financiamento de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com juro de 2,5% a.a. e prazo de financiamento de 25 anos. Ainda há o incremento de uma nova linha de financiamento, o PNCF Empreendedor que permite renda acima de R$ 40.000,00 até 216.000,00, com patrimônio superior a R$ 80.000,00, teto de financiamento de R$ 140.000,00 com juros de 5,5% a.a. e prazo de financiamento de 25 anos.
Importante reiterar que a atualização dos limites ocorrerá mediante a aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e irá vigorar a partir do dia 15 de janeiro de cada ano com a primeira atualização aplicada a partir de 15 de janeiro de 2019.
As formas de comprovação da renda para acesso ao financiamento será perante apresentação por parte do beneficiário da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, ou outra forma de cadastro de agricultor familiar, conforme o regulamento operativo.
A renda bruta familiar anual de que tratam os incisos será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anteriores ao período de aferição: I – resultado da atividade rural, que consiste na diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e dos investimentos pagos; II – benefícios sociais e previdenciários; e III – demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele.
“Estávamos cansados com tantas promessas. A cada ano o governo nos enrolava e nos dava esperança. Aguardamos muito para que o decreto fosse publicado, agora esperamos que a resolução do Conselho Monetário Nacional também seja publicada para que possa operacionalizar as medidas, que tem previsão de votação no dia 25 de Janeiro de 2018.” afirma Carlos Joel da Silva – o presidente da FETAG-RS.
Fonte: Fetag/RS
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