MPT em Caxias do Sul questiona Prefeitura sobre venda da Farmácia do Ipam

Projeto de Lei coloca em risco 80 empregos em duas lojas, e contraria mediação acertada pela Prefeitura em 2017

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul encaminhou nesta quinta-feira (18) ofício ao prefeito da cidade, Daniel Antonio Guerra, questionando o projeto de Lei 238/2017, que propõe a alienação de capital social da Farmácia do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam). Protocolado em 12 de dezembro, o PL vai contra o acordado em mediação realizada pelo MPT em janeiro de 2017.

Naquela ocasião, a Prefeitura comprometeu-se a buscar a regularização da forma societária da farmácia como sociedade anônima, a fim de evitar o encerramento de suas atividades, explica a procuradora do MPT Mônica Fenalti Delgado Pasetto, responsável pelo caso. A Prefeitura não deu seguimento aos trâmites.

Ainda de acordo com a procuradora, foi constituída uma comissão de representantes de todos os interessados, para solucionar o assunto e evitar que mais de 80 pessoas ficassem sem seus empregos, e a sociedade, sem o serviço que é prestado pela Farmácia. “Não há prova dos autos de que houve prévia consulta aos interessados sobre a venda”, destacou a procuradora. “Tampouco o MPT foi comunicado da decisão, contrariando o ajustado em audiência”.

O PL propõe a venda das duas unidades da farmácia a “pessoa física ou jurídica de direito privado com atuação na área de exploração econômica”. A Prefeitura tem 15 dias para apresentar resposta ao ofício, além de documentos que comprovem a exposição de motivos do PL. A farmácia do Ipam atende ao público em geral e a mais de 250 empresas conveniadas, além de servidores municipais, através do convênio com o IPAM, contando com duas lojas situadas no Centro de Caxias do Sul: sua matriz, na Rua Pinheiro Machado, nº 2281, aberta 24h todos os dias, e uma filial, na Rua Alfredo Chaves, nº 930, aberta de segunda à sábado.

Alegações

A Prefeitura alega, no projeto de Lei, realizar a venda pelo não atendimento do pressuposto de relevante interesse coletivo da atividade comercial da farmácia, pelo fato de o recebimento de repasses do Poder Público ofender à livre concorrência, pelas dificuldades quanto à forma societária e pela queda nos lucros, entre outros.
O MPT ressalta que houve lucro expressivo em 2016 e em anos anteriores, além de não ter verificado nenhum repasse direto de valores do Poder Público à farmácia.

A comissão de empregados afirma que o lucro decrescente em 2017 se deve a decisões prejudiciais do conselho gestor da empresa (cujo diretor administrativo é indicado pelo Executivo), como burocratização do processo de compra e negociação de preço de medicamentos com fornecedores, cancelamento de mídia gratuita, proibição de compra de artigos de perfumaria, encerramento de convênios com os estacionamentos e eliminação de logo e telefone nas sacolas. O lucro da farmácia, que em 2016 era de R$ 813 mil, caiu para R$ 72 mil em 2017, até o mês de novembro.

 

Fonte: MPT

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