A Receita Estadual encaminhou mais de 150 mil créditos para negativação junto à Serasa, o que corresponde a cerca de R$ 750 milhões em dívidas com o Estado. A partir do recebimento dos lotes, a Serasa realiza o envio de comunicado aos devedores para regularização, em no máximo dez dias, sob pena de inclusão no cadastro negativo. O prazo contratual para o registro ser excluído após o pagamento é de cinco dias úteis. A expectativa é de que um em cada quatro devedores regularizem suas dívidas em 30 dias.
A iniciativa, viabilizada por meio de contrato firmado no final de 2017 entre a Secretaria da Fazenda e a Serasa, permite a inclusão e a exclusão de devedores nos cadastros restritivos dos serviços de proteção ao crédito. A principal pendência em relação às pessoas físicas se refere ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2017 e de exercícios anteriores.
Entre pessoas jurídicas, são dívidas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado e não recolhido, além dos lançamentos de ofício relativos ao ICMS e ao ITCD (Imposto sobre Herança e Doações) não declarados.
Como regularizar?
No comunicado enviado pela Serasa consta o número do Contrato, que corresponde ao número da Dívida Ativa na Receita Estadual. Com esse registro, além de seus dados de identificação, os contribuintes podem acessar débitos e parcelamentos e consultar suas dívidas. A regularização pode ser efetuada mediante pagamento ou parcelamento, diretamente no site ou nas unidades de atendimento da Instituição (consulte os locais no site).
Consequências da não regularização
A regularização dos débitos pode evitar, além da inclusão nos serviços de proteção ao crédito, uma série de consequências para o devedor, tais como acréscimos nos valores a serem pagos e inclusão na lista da Dívida Ativa e no Cadin-RS.
Além disso, os devedores podem sofrer cobrança via protesto extrajudicial, processo de execução fiscal, vedação à utilização de benefícios fiscais, exclusão do Simples Nacional, perda de descontos e prazos relativos a programas especiais de parcelamento autorizados pelo Confaz e eventual representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.
Fonte: Sefaz/RS
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