Processos de cidadania italiana ganham agilidade

O número de concessões de nacionalidade italiana mais que triplicou num período de cinco anos. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat), 159 mil estrangeiros se tornaram cidadãos do país europeu em 2015, enquanto 50 mil tinham obtido a cidadania em 2011.

No Brasil, a rede consular italiana reconheceu 12 mil pedidos de nacionalidade  no último ano além de ter emitido mais de 20 mil passaportes. E a expectativa é de que esse número aumente nos próximos anos, com a diminuição da burocracia para solicitar a cidadania nas representações diplomáticas do país europeu no território brasileiro.

A medida que contribuiu para esse aumento significativo foi a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção da Apostila da Haia, que eliminou a obrigatoriedade de os documentos públicos brasileiros serem legalizados pela rede consular italiana para o processo de obtenção da cidadania.

Desde agosto do ano passado, para que um documento seja considerado válido para os serviços italianos, basta se dirigir a um cartório brasileiro que forneça esse serviço e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia”. As cópias de todos os documentos solicitados devem passar por essa autenticação.

A apostila da Convenção da Haia é um acordo que prevê que um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas dos estados signatários possam ser certificados para que obtenha valor legal em todos os países que participam do acordo, como uma espécie de certificação.

Apesar do aumento no custo do processo, os consulados defendem que essa nova prática pode reduzir o tempo de espera já que a validação desses documentos ocupava o tempo de muitos funcionários das representações diplomáticas, que agora estarão livres para tratar de outros assuntos inclusive dos processos de cidadania.

o cônsul italiano em Porto Alegre, Nicola Occhipinti, explicou que a Apostila da Haia aliviou a pesada carga de trabalho dos consulados, agilizando o processo para que a documentação dos postulantes à cidadania chegue mais rapidamente às autoridades na Itália.

Occhipinti disse ainda que a expectativa é de que, já no próximo ano, o tempo de espera para a obtenção da cidadania italiana caia para seis anos. Atualmente, o período médio de espera é de 10 anos.

Como consequência dessa maior agilidade, as novas regras para a validação dos documentos devem reduzir a longa fila de brasileiros em busca da nacionalidade.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, havia no fim do ano passado mais de 112 mil requerimentos à espera de análise no Brasil.

Como cada um desses requerimentos abrange, em média, quatro pessoas, a estimativa é de que cerca de 450 mil descendentes de italianos estejam na fila para a dupla nacionalidade no país.

O cônsul destaca que há uma grande expectativa de se “zerar a fila” em 2020.

Quem tem direito?

Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascido em outro país.
Então não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô, em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana!

Os descendentes desse italiano também passam a cidadania a seus filhos, mesmo que eles próprios nunca tenham “ido atrás” da cidadania italiana.
Toda mulher italiana passa, também, a cidadania aos descendentes. Porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.

Quem é casado com um(a) italiano(a) pode, também, se tornar um cidadão italiano. Para isso é necessário pedir a naturalização. A regra para aquisição da cidadania italiana por matrimônio é simples:

Todo brasileiro casado com um italiano ou com uma italiana tem direito a requisitar a cidadania italiana.

Para fazer o pedido de naturalização pelo casamento é preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos (varia de 1 a 3 anos) e apresentar uma lista de documentos exigidos pelo governo italiano.

Exceções no direito a Cidadania Italiana

Verifique se o seu antepassado é realmente italiano
Precisamos nos lembrar que a Itália surgiu como País unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada.

Trocando em miúdos: seu antepassado que imigrou para o Brasil precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se ele veio do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866.

Verifique o local de nascimento do italiano
É importante também conhecer o local de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões – atualmente italianas – ficaram sob domínio estrangeiro durante muitos anos. O caso mais conhecido é do Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.

Assim, só se consideram italianos os imigrantes que saíram dessa região após 16 de julho de 1920. Ou seja, se o seu ascendente nasceu nessa região e imigrou para o Brasil antes de 16/07/1920, então chegou aqui como Austríaco – e não “italiano” – o que impede o reconhecimento da cidadania pelos seus descendentes.

Cidadania Italiana na linha materna
Essa é a mais conhecida das exceções, a chamada “linha materna”. O termo se popularizou para os descendentes de mulheres italianas, e foi difundida a máxima de que os “descendentes de mulheres italianas não tem direito à cidadania italiana”.

Mas será que isso é verdade?
Até 01/01/1948 (data da entrada em vigor da Constituição Italiana) a lei previa que as mulheres não transmitiam a própria cidadania para os filhos.

Dessa forma, os filhos de mulheres italianas (ou descendentes) casadas com estrangeiros recebiam apenas a nacionalidade do pai ou do local onde nasciam (se o país adotasse o sistema do ius solis, como é o caso do Brasil).

Essa regra discriminatória acabou com a Constituição Italiana de 1948, e todas as mulheres passaram a transmitir a própria nacionalidade para os filhos.

Moral da história: Se existe uma mulher na sua linha de ascendência, você precisa verificar a data de nascimento do filho dela. Se foi antes de 1948, o direito não foi transmitido; se ele/a nasceu após 1948, a mulher italiana transmitiu a cidadania para o filho/a!

Dica importante: se você caiu nessa exceção, não se desespere! É possível ajuizar uma ação na justiça italiana para ter o direito reconhecido. Já se formou jurisprudência em favor dos descendentes, e existe precedente da Corte Constitucional italiana.

O italiano não pode ter se naturalizado brasileiro
Italianos que se naturalizaram brasileiros abriram mão da sua cidadania italiana, e portanto não podem transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização.

Documentos necessários 

Você vai precisar das certidões originais de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você.

  • Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo Comune de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
  • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
  • Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
  • Certidões de óbito (nem sempre será necessário apresentar essas certidões, mas por garantia é melhor tê-las em mãos).
  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

No momento em que você for dar entrada no processo, no comune ou no consulado italiano do seu local de residência, além de todas as certidões, vai precisar preencher um formulário e levar uma cópia simples do seu documento de identidade ou passaporte válidos e sua árvore genealógica.

Importante: em alguns casos será necessário apresentar uma documentação complementar (como, por exemplo, quando o requerente for divorciado).

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