Ex-reitor da Ulbra e filha são condenados por lavagem de dinheiro

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra/Celsp) e sua filha pelo crime de lavagem de dinheiro. Outras três pessoas também haviam sido acusadas e foram absolvidas. A sentença foi proferida ontem (16/1) pelo juiz federal Guilherme Beltrami.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo teria utilizado diversos artifícios para ocultar ou tentar regularizar a origem de valores desviados da instituição de ensino. Entre os atos praticados estariam a realização de aplicações e de movimentações financeiras por meio de uma conta bancária em nome de uma neta do ex-reitor, a compra e venda de uma fazenda, e a aquisição de dois veículos de luxo e um motor-home. Os bens teriam sido registrados em nome de empresas ou de terceiros. Cerca de 28 mil reais, 14 mil dólares e 9 mil euros não declarados também teriam sido encontrados na residência de um dos acusados.

Em suas defesas, os réus asseguraram a legalidade de suas condutas e a origem lícita dos recursos. Também afirmaram que a denúncia seria genérica. O ex-dirigente da Ulbra justificou os valores guardados em casa como recebidos em função de sua atividade profissional. Já as quantias em conta-corrente teriam origem em uma rescisão de contrato de trabalho e um plano de previdência privada e seriam usadas para o sustento da família.

Ao decidir o caso, o juiz destacou que a denúncia apontou como crimes antecedentes a prática de peculato e fraude à execução e o delito de organização criminosa. Conforme avaliou, dos seis fatos narrados pelo MPF como tentativas de ocultação de patrimônio, apenas dois teriam ocorrido em períodos posteriores a estes crimes. Assim, foram consideradas as provas obtidas em relação a eles.

Sobre a apreensão de dinheiro em poder do ex-reitor, o magistrado apontou teria ocorrido mais de sete meses após sua renúncia ao cargo. Além disso, de acordo com os depoimentos colhidos em juízo, a família estaria passando por dificuldades financeiras no momento da apreensão. “Não é crível que, diante desse quadro, detivesse o réu, em seu poder, quantia equivalente ao montante aproximado a cem mil reais”, ponderou.

Já sobre as operações realizadas na conta corrente investigada, ficou provado que era administrada pela filha do réu e que teria sido aberta com valores oriundos do resgate de uma aplicação financeira denominada CDB-DI e, não, de um plano de previdência privada, como afirmado pelas defesas. Os mais de 160 mil reais teriam sido transferidos pela esposa do ex-dirigente. “Também é de relevo salientar que a mulher, ao que se extrai da prova produzida nos autos, não possuía fonte de renda lícita compatível com as vultosas importâncias movimentadas em sua conta bancária e que, em alguma medida, foram remetidas à conta da neta. Daí ressoa a evidência de que a propriedade dos montantes, de fato, pertencia a seu marido”, comentou.

Beltrami julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-reitor da Ulbra e sua filha à pena de reclusão em regime semiaberto, impondo o período de cinco anos e três meses para ele e quatro anos, dois meses e 20 dias para ela. Ambos também deverão pagar multa.

Os demais réus foram absolvidos. Cabe recurso ao TRF4.

Quais eram os crimes anteriores

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2004 e 2009, os cinco acusados teriam criado diversas empresas de “fachada”, simulando a realização de serviços e emitindo notas fiscais “frias” com o intuito de desviar dinheiro da universidade. Autorizados pelo então reitor e por um de seus filhos, os pagamentos eram realizados por meio da emissão de cheques ou transferências bancárias.

Além disso, os réus teriam desviado mais de R$ 6 milhões de um montante superior a R$ 10 milhões recebidos pela Ulbra da Prefeitura de Canoas, reduzindo de forma fraudulenta o faturamento da instituição de ensino, sobre o qual havia sido determinada constrição judicial para fins de quitação de débitos. Os crimes cometidos pelo grupo seriam estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica, peculato e fraude à execução. Posteriormente, os acusados também teriam cometido lavagem de dinheiro.

Fonte: Justiça Federal

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