Para esclarecer as alterações ocasionadas com a mudança na legislação promovidas pelo Decreto nº 53.612/17, a Receita Estadual explica a tributação do leite longa vida (caixinha, UHT) no Rio Grande do Sul. O documento com as principais modificações pode ser conferido clicando aqui.
O principal objetivo é evitar equívocos no cálculo do tributo e na emissão de notas fiscais, bem como explicar os procedimentos para restituição ou estorno de possíveis valores destacados ou pagos a mais.
Resumo da Tributação do Leite UHT
Alíquota |
18% |
RICMS, Livro I, Art. 27, Inciso X (regra geral “demais mercadorias”) |
Redução da Base de Cálculo |
38,888% |
RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso II e Apêndice IV, Item XIII (integra a cesta básica de alimentos) |
Alíquota líquida esperada |
7% |
18% X 38,888%
Alíquota X Base de Cálculo Reduzida |
Crédito Fiscal Presumido
(operações internas das indústrias nas condições do art.32, CLXXVIII) |
15% do valor da Base de Cálculo |
RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso CLXXVIII |
Carga Tributária Efetiva
(operações internas das indústrias nas condições do art.32, CLXXVIII) |
1,17% |
Com apropriação do Crédito Fiscal Presumido |
Carga Tributária Efetiva
(comércio e demais operações internas) |
7% |
Sem apropriação do Crédito Fiscal Presumido |
Fonte: Sefaz/RS
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