Receita Estadual divulga nota técnica sobre tributação do leite UHT

Para esclarecer as alterações ocasionadas com a mudança na legislação promovidas pelo Decreto nº 53.612/17, a Receita Estadual explica a tributação do leite longa vida (caixinha, UHT) no Rio Grande do Sul. O documento com as principais modificações pode ser conferido clicando aqui.

O principal objetivo é evitar equívocos no cálculo do tributo e na emissão de notas fiscais, bem como explicar os procedimentos para restituição ou estorno de possíveis valores destacados ou pagos a mais.

Resumo da Tributação do Leite UHT

Alíquota

18%

RICMS, Livro I, Art. 27, Inciso X (regra geral “demais mercadorias”)
Redução da Base de Cálculo

38,888%

RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso II e Apêndice IV, Item XIII (integra a cesta básica de alimentos)
Alíquota líquida esperada

7%

18% X 38,888%

Alíquota X Base de Cálculo Reduzida

Crédito Fiscal Presumido

(operações internas das indústrias nas condições do art.32, CLXXVIII)

15% do valor da Base de Cálculo

RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso CLXXVIII
Carga Tributária Efetiva

(operações internas das indústrias nas condições do art.32, CLXXVIII)

1,17%

Com apropriação do Crédito Fiscal Presumido
Carga Tributária Efetiva

(comércio e demais operações internas)

7%

Sem apropriação do Crédito Fiscal Presumido

 

 

Fonte: Sefaz/RS

 

error: Conteúdo Protegido