Caso a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre), a execução da sentença só ocorrerá após a análise de eventuais recursos à mesma Corte, responsável por analisar os processos da Operação Lava-Jato em segunda instância.
De acordo com informações do próprio Tribunal, existem dois recursos possíveis ainda na segunda instância: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
No primeiro, se o TRF-4 confirmar a condenação de nove anos e seis meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, a defesa do líder petista poderá pedir esclarecimentos à decisão dos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do colegiado, responsável pelas ações da Lava-Jato no órgão.
Já os embargos infringentes podem ser pedidos se não houver decisão unânime da turma e tiver vencido o voto considerado mais prejudicial ao réu. Nesse caso, a defesa pode pedir que o voto mais favorável prevaleça. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas da Corte.
O julgamento do recurso da defesa de Lula contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro nesse processo, que envolve o apartamento triplex atribuído a ele na praia do Guarujá (SP), está marcado para o dia 24, na Capital gaúcha.
Mesmo liderando as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial deste ano, o petista que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010) poderá ser impedido de participar na disputa. O entrave, em caso de condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficaria por conta da Lei da Ficha Limpa.
Ironia
Hoje ameaçado pela Lei, Lula deu total apoio a ela em 2010. Antes mesmo da chegada do projeto de iniciativa popular, o então presidente havia encaminhado ao Congresso outro projeto de lei com teor semelhante em fevereiro de 2009, dentro de um pacote de reforma política.
A avação do projeto-de-lei na Câmara dos Deputados foi uma grande vitória da população brasileira e da ética”, comemorou em maio daquele ano o então deputado federal José Eduardo Cardozo, que depois se tornaria ministro da Justiça da então presidenta Dilma Rousseff (2011-2016).
Ele foi o relator da matéria, que chegou ao Congresso Nacional por iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de assinaturas. Dentre várias mudanças nas regras para inelegibilidade, a proposta estabelecia que condenados em segunda instância por crimes graves não poderiam mais disputar eleições. Depois da aprovação pelos parlamentares, o texto foi sancionado sem vetos por Lula em junho daquele ano de 2010.
Hoje, porém, seus apoiadores questionam a legalidade do processo contra o petista e dizem que a eleição de 2018 não será legítima se ele for barrado pela regra. No momento, o ex-presidente lidera as pesquisas de intenções de voto.
“Eleição sem Lula é fraude”, tem repetido a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente nacional do partido.
Não há um balanço de quantos candidatos já foram barrados pela lei até agora. Um levantamento parcial do Ministério Público Eleitoral indicou que na eleição de 2014, até agosto, 153 haviam sido impedidos de concorrer por essas regras.
Apesar de ter mobilizado grande apoio da opinião pública e da classe política (a votação no Senado foi unânime), a proposta da Ficha Limpa também gerou, na época, algumas reações de juristas e políticos que viam o risco de a norma barrar de forma injusta potenciais candidatos, que poderiam vir a ser absolvidos nas instâncias superiores, após condenações em segunda instância.
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