A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, na última semana, a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal para que esta retirasse a restrição a empréstimos consignados cujo prazo de pagamento ultrapasse a data em que o cliente faz 80 anos.
O MPF alegava que a idade não pode ser fator de indeferimento de empréstimo, mesmo que represente aumento de risco de inadimplemento obrigacional, tendo em vista que a lei optou por proteger o contratante idoso em detrimento dos interesses das instituições financeiras. Sustenta que a conduta discriminatória da CEF contraria o princípio da igualdade.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a fixação de parâmetros para concessão de empréstimos consignados encontra-se dentro exercício regular do direito da Caixa, em observância à prudência que deve nortear as operações financeiras, bem como ao gerenciamento de riscos de crédito.
“A adoção do critério idade não representa conduta discriminatória da CEF, violadora do princípio da igualdade. Isso porque aplicar pesos diferentes nem sempre constitui discriminação desarrazoada, pois a distinção arbitrária só existe quando não há pertinência lógica entre o critério escolhido e o tratamento diferenciado. Ou seja, a existência de critério racional e legítimo valida o tratamento distinto de cidadãos. E nesse caso a base do critério discriminatório é a existência de risco maior de inadimplemento, adotado como proteção a segurança e higidez do sistema financeiro e da ordem econômica”, concluiu Favreto.
Fonte: Tribunal Regional Federal
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