A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a imediata suspensão do processo de aferição realizado pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, além da não realização de qualquer futura verificação coletiva retroativa com base na análise de fenótipo para alunos ingressantes por concursos vestibulares que não previam esse critério em seus editais.
Ainda, que no caso de denúncias de incompatibilidade, sejam consideradas válidas as autodeclarações embasadas nas características fenotípicas dos brasileiros pardos, e que, caso a universidade entenda pela total incompatibilidade do aluno já matriculado nas modalidades de reserva de vagas, somente proceda o desligamento por meio de instauração de processo administrativo, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa e sendo oportunizado o pedido de reconsideração, bem como o encaminhamento de recurso à autoridade superior.
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu diversas representações contestando o processo de aferição da condição de pessoa negra em face de alunos já classificados em concursos vestibulares anteriores nas modalidades de reserva de vagas para candidato egresso do sistema público de ensino médio autodeclarado preto, pardo ou indígena. Estes estudantes relataram o sentimento de constrangimento e discriminação que estão sofrendo na universidade por conta do processo de aferição e sua inconformidade quanto aos indeferimentos da condição de pessoa parda.
Por fim, recomenda o MPF que a UFRGS promova atividades e campanhas de conscientização no âmbito da universidade, voltadas tanto a alunos quanto a servidores e professores, de forma a esclarecer o legítimo direito das pessoas pardas à reserva de vagas das chamadas cotas raciais, bem como coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.
Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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