A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou loja de móveis de Bento Gonçalves por uso, sem licença, de diversos programas de computador, em julgamento de recurso interposto por Microsoft Corporations, Autodesk Incoporated e Adobe Systems Inc. A indenização equivale a 10 vezes o preço de mercado de cada software utilizado.
O Tribunal reverte, assim, decisão da Comarca da cidade da Serra, de maio, na qual o entendimento foi de que não havia provas de irregularidade.
Decisão
Conforme a relatora do apelo, Desembargadora Isabel Dias Almeida, não cabe às empresas donas das licenças provar irregularidades, “porquanto os documentos eventualmente comprobatórios do uso regular estão em poder da parte demandada (loja de móveis), quais sejam, o contrato fornecido no ato da aquisição ou a respectiva nota fiscal,” observou a julgadora.
A vistoria realizada nos computadores da moveleira apontou o uso de 31 cópias de 10 diferentes softwares, todos de autoria “incontroversa” das empresas de tecnologia, conforme a Desembargadora.
Quanto à indenização por danos materiais solicitada, a Desembargadora considera que o valor não pode se restringir ao preço de mercado dos programas, e deve ser analisado no caso concreto, para coibir a repetição da prática ilícita.
A quantia equivalente a 10 vezes o valor de cada software utilizado sem a devida licença bem se presta à finalidade, disse a relatora. Reparando o prejuízo da autora e punindo de forma pedagógica a conduta ilícita.
O voto foi acompanhado pela Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.
Processo nº 70075838326
FONTE: TJRS
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