Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos conseguiu liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. A decisão que garante o tempo extra foi proferida nesta semana (12/12) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. Ele sustentou que a família necessita do auxílio paterno e que o cuidado com os gêmeos requer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe.
A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, teve um entendimento diferente e deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.
Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Rio Grande do Sul registra mais de 73 mil novos postos formais de trabalho em 2025
“Novo evento meteorológico mostrou que estamos mais preparados”, afirma Leite
IGP-RS lidera ranking nacional de análise balística de armas e projéteis