João Pizzio terá de devolver R$ 45 mil para Prefeitura de Pinto Bandeira, aponta TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) julgou as contas da gestão do ex-prefeito de Pinto Bandeira, João Feliciano Menezes Pizzio, ano de 2013, regulares, porém com ressalvas. Conforme processo nº 001015-0200/13-4, por irregularidades apresentadas, o ex-gestor agora é devedor do valor de R$ 45.222,84 (valor corrigido) para a Prefeitura.

As principais são contratação ilegal temporária de médico. O relatório também frisa que não caberia o pagamento de férias e 13º proporcionais na rescisão do contrato, eis que não atingidos nem sequer 30 dias de prestação de serviços.

A defesa alega a dificuldade na captação de médicos para trabalhar nos Municípios, principalmente pequenos e distantes, tendo em vista limite do teto salarial, a carga horária e a quantidade de atendimentos.

Do expressivo aumento de custos em decorrência da terceirização irregular de mão de obra ao invés da contratação de pessoal por contratos por prazo determinado, autorizado em Lei Municipal. A Auditada pagou a mais pela contratação por dispensa de licitação do que pagaria se tivesse contratado diretamente por prazo determinado, afrontando Lei Municipal n° 07/2013.

Da Ausência de retenção de imposto sobre serviços na contratação de serviços de terraplenagem e assemelhados. A Auditada realizou pagamentos por serviços contratados de terraplenagem e não fez retenção de Imposto sobre Serviços – ISS. Renúncia de receita.

Constam ainda os motivos de recolhimento a menor da Contribuição Previdenciária ao INSS no pagamento à empresa contratada, bem como a contratação de serviços de contabilidade e departamento pessoal com pagamentos maiores que os devidos. A Auditada firmou contrato e realizou pagamentos com valores superiores ao apresentado na proposta quando da Dispensa de Licitação.

Pagamento irregular de diária integral no dia de retorno à sede. A Auditada realizou o pagamento de diárias integrais no dia de retorno aos servidores e agentes públicos, utilizando-se do regramento estabelecido no art. 9° do Decreto Municipal n/ 15/2013, sem comprovação do horário de retorno.

O atual prefeito Hadair Ferrari informou que caberá ao jurídico da Prefeitura Municipal cobrar do ex-gestor.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

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