Pagamento do IPVA 2018 inicia nesta quarta-feira

O IPVA 2018 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) terá uma redução média de 2,4% no valor do tributo e o calendário para pagamento terá início nesta quarta-feira (13). O anúncio foi realizado nesta terça-feira, dia 12, pelo Governo Gaúcho.

O prazo para quem optar pela quitação antecipada encerra no dia 2 de janeiro e os descontos poderão alcançar até 24,73% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) de 2017, antes da atualização na virada do ano, prevista em 3,09%.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,63 bilhões com o IPVA 2018, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo.

É preciso levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%.

Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto. Ambos são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 2 de janeiro será de 5,91% (3% mais a variação da UPF).

O pagamento integral antecipado do IPVA 2018 com desconto de 3%, e sem a atualização da UPF, poderá ser feito somente até 2 de janeiro de 2018. A partir dessa data, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento.

Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Pagamento

Desconto antecipação

Desconto máximo PJ

Desconto máximo PF

Até 02/01/2018

3% + UPF/RS

5,91%

24,73%

Até 31/01/2018

3%

3%

22,40%

Até 28/02/2018

2%

2%

21,60%

Até 29/03/2018

1%

1%

20,80%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Base de Cálculo e Alíquotas

A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 6,54 milhões. Destes, 3,65 milhões (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 2,89 milhões (46%) estão isentos (Valor Inferior a 4 UPF, Veículo Oficial, Pessoa com Deficiência, Táxi, Ônibus, Transporte Escolar, Instituições, Templos, entre outros).

Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, vale como referência o preço constante na Nota Fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2018 (depreciação da frota).

As alíquotas do IPVA 2018 permanecem as mesmas: de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Calendário vai até abril
Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2018 antecipadamente (quitação em janeiro ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:

Final de Placa

Vencimento – Abril

1

02/04/2018

2

04/04/2018

3

06/04/2018

4

09/04/2018

5

11/04/2018

6

13/04/2018

7

16/04/2018

8

18/04/2018

9

20/04/2018

0

23/04/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

 

Fonte: Sefaz-RS

Foto: Arquivo / Rádio Difusora

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