Foi com base em exigências não compridas pela Prefeitura de Bento Gonçalves, como a titularidade da área, que pertence ao Clube Esportivo, e a de licença ambiental, além do fato do município não ter sido escolhido subsede da Copa do Mundo 2014, que a 1ª Vara Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município a restituírem a União no valor de R$ 2 milhões.
O juiz federal Frederico Valdez Pereira, da Justiça Federal de Bento, diz que “é um processo complicado, longo, com várias alegações, com uma discussão ampla de formalidade e requisitos de contratação”, lembra. A ação foi ingressada pelo MPF (Ministério Público Federal) buscando a rescisão do contrato, além do cancelamento do repasse das verbas.
Na inicial o órgão narrou que em dezembro de 2012, o Ministério do Esporte firmou, com o Município de Bento Gonçalves, o contrato de repasse de verbas com o suposto objetivo de implantar melhorias no Centro de Treinamento de Seleções (CTS) para a Copa do Mundo de 2014. O valor inicial de R$ 800 mil foi aditado, alcançando a soma de R$ 1.983.518,78.
“Na justificativa do contrato havia uma ação de que Bento seria subsede da Copa, mas sabe-se que não foi, apenas Viamão”, relembrou Pereira.
O Município terá que devolver os valores porque foi quem figurou como beneficiário do contrato de repasse. A decisão foi de 1º grau e há prazo para apresentações de recursos (apelação no Tribunal em Porto Alegre).
O que informaram as partes
A Prefeitura de Bento Gonçalves, através do procurador geral do município, Sidgrei Machado Spassini, informou que a decisão foi recebida através da imprensa e que ainda não houve intimação. “Nos causa surpresa, porque em dezembro do ano passado tivemos uma vitória por 2 a 1, sobre o prosseguimento das obras, pelo Tribunal Regional Federal”, destacou.
O procurador garantiu que toda a obra está dentro dos trâmites legais. “A gente entende que suspender a obra agora, no final dela, com 90% feito, é algo que nos prejudicaria. Existem cerca de 60 obras em situação semelhantes em todo o Brasil. Em vários lugares o pessoal acabou desistindo. A gente quis evitar em Bento. Se pensarmos a grosso modo, o Ministério liberou vários valores para as cidades, e posteriormente elas não são escolhidas, em todos os municípios teriam que devolver valores onde já estavam investindo”, acrescentou Spassini.
O município contestou e alegou existir a regularidade do título de domínio da área.
Já a Caixa defendeu que haveria prorrogação do prazo para a execução do contrato até outubro de 2016, e que a documentação necessária à execução do contrato teria sido apresentada, com isenção do licenciamento ambiental.
Ambos réus alegaram que a execução ou suspensão do contrato não estariam vinculadas à Copa do Mundo de 2014 nem à escolha do município como subsede. Além disso, defenderam que a modernização do Estádio Montanha dos Vinhedos teria impacto positivo para a população e na economia local.
A União também foi citada e contestou a ação. Argumentou não ser responsável por nenhum ato executivo das obras, tendo apenas celebrado convênio com os demais réus e ficando responsável pela aceitação ou não da prestação de contas.
A Fundação Clube Esportivo Bento Gonçalves (Fundesp), proprietária do imóvel objeto do contrato, requereu o ingresso na ação, na condição de interessado. A agremiação defendeu a manutenção do contrato, referindo que o repasse não tinha apenas o objetivo de aparelhar o parque esportivo, mas que o investimento restaria como legado da Copa para a população.
Sendo a sentença contrária ao ente público, está sujeita a reexame necessário, que ocorrerá no TRF4.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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