Com a publicação da Deliberação 163, o Conselho Estadual de Trânsito regulamentou hoje (1º), o aumento do tempo de suspensão para o motorista que exceder os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de um ano. O tempo mínimo de suspensão passa de um mês para seis meses a partir da data da publicação da regulamentação.
A medida já estava prevista na lei federal 13.281, de 2016, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mas faltava a regulamentação pelo Contran. A regulamentação desse e outros pontos da lei veio com a Deliberação publicada nessa quarta-feira.
Processo de suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem 15 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DetranRS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer para o Cetran/RS.
Penalizado, o condutor fica impedido de dirigir ate o cumprimento da penalidade. Deverá realizar também um curso teórico de reciclagem.
O condutor suspenso flagrado conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB. Responde ainda pelo crime de Desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal.
Fonte: Detran/RS
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