O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nesta quarta-feira (25), suspender o processo que trata da extinção das fundações públicas estaduais. Por maioria de votos, o pleno do TCE decidiu que a matéria não será apreciada enquanto estiver vigente a medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 486, pedida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS).
Conforme o voto do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, acompanhado pela maioria dos conselheiros, a decisão do ministro do STF influi nos limites do TCE, devendo, portanto, o processo ser suspenso até o julgamento no pleno do Supremo.
O processo estava em julgamento no TCE porque o Ministério Público de Contas suscitou “possíveis irregularidades decorrentes da execução da lei estadual nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul”.
Em outubro, a PGE-RS ingressou com a ADPF 486, perante o STF, pedindo a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão das decisões judiciais que condicionavam a conclusão do processo de extinção de seis fundações públicas estaduais, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) à prévia negociação coletiva, exigência sem previsão legal e que vinha impedindo o cumprimento da lei das extinções. O pedido foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes.
Segundo dia da Semana do Rock, em Bento, conta com Cronovisor, tributo-espetáculo com canções ao vivo da Legião Urbana
Atividades da campanha do Julho Amarelo serão realizadas neste sábado, 13, na Via Del Vino
Cooperativa Vinícola Garibaldi prospecta negócios em circuito intenso de feiras setoriais