O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta quarta-feira, 18, a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Prefeitura de Bento Gonçalves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde comemora a suspensão. “Entendemos que conforme estabelecido em programas de saúde e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde federais, estaduais e municipais e que estão em vigor, não há qualquer impedimento ético ou legal para o desenvolvimento das atividades da categoria. As ações privativas do enfermeiro estão normatizadas na Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/1986) que autoriza a realização de “Consulta de Enfermagem”, afirma o secretário de Saúde, Diogo Segabinazzi Siqueira.
A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. O atendimento por parte dos enfermeiros está normalizado.
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