O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, suspendeu na última sexta-feira (25/8) liminares da Justiça Federal de Porto Alegre que tinham suspendido em todo o Rio Grande do Sul os efeitos do decreto federal que reajustou os combustíveis.
Conforme o desembargador, as razões apontadas pela União no recurso comprovam que a suspensão do aumento poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Thompson Flores frisou que, no caso de a ação ser julgada improcedente, a devolução dos valores à União dificilmente ocorreria e que várias políticas públicas dependem dessa verba orçamentária.
“É manifesto o interesse público e a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas advindas do cumprimento da decisão guerreada (liminar que suspendia decreto) porque, ao suspender os efeitos do Decreto n. 9.101, de 20 de julho de 2017, produz drástica redução orçamentária à Fazenda Pública, impedindo a concretização de políticas públicas pela Administração que visam ao atendimento de demandas da própria coletividade”, avaliou Thompson Flores.
A decisão do tribunal é válida até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Suspensão do decreto
As ações populares com pedido de tutela antecipada que obtiveram a suspensão liminar do decreto no RS ontem (24/8) foram movidas por dois advogados: o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RS (OAB/RS), Ricardo Ferreira Breier, e a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch.
Os autores alegavam que o decreto é inconstitucional. Afirmavam que o aumento das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e para o COFINS incidentes sobre os combustíveis, realizado mediante ato do executivo, configuraria “ato lesivo à própria moralidade administrativa”. Segundo os autores, os direitos de todos os cidadãos teriam sido feridos, pois a majoração da carga tributária é repassada ao preço dos combustíveis”.
A 13ª Vara Federal de Porto Alegre deu provimento ao pedido e a União recorreu ao tribunal.
Fonte: TRF4
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