Sem levantar bandeiras a favor de empregado ou de empregador, o advogado Júlio Pogorzelski apresentou um panorama, na tarde de 23 de agosto, em Bento Gonçalves, sobre as possibilidades que surgem ao empresário na tão propalada reforma trabalhista. Mas, na inevitável dicotomia desse relacionamento sobre quem ganha e quem perde com a nova lei, disse: “quem ganha é o bom senso, quem perde é o oportunismo”.
Para um Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC) lotado, o também professor da UCS esclareceu que a lei 13.467, com vigência a partir de 11 de novembro, trabalha mais de 100 artigos da CLT – incluindo alguns e alterando outros –, mas afastou um possível protecionismo ao empresário no relacionamento que surgirá entre as partes. “Em apenas 16 matérias será possível que se conceba que o negociado prevaleça sobre o legislado”, disse.
Entretanto, Pogorzelski acredita que a reforma trouxe, sim, prejuízos para o empregado, mas também alguns benefícios. “Antes, a multa para quem não assinava carteira era de um salário mínimo. A partir da reforma, será de R$ 3 mil por cada empregado não registrado, excetuando as micros e pequenas empresas, que permanecem em um salário”.
De forma didática, com planilhas abordando o que não será mais exigido do empregador e o que ele poderá fazer, o advogado esclareceu sobre temas como a rescisão – não precisará mais ocorrer no sindicato da categoria –, contribuição sindical – não mais obrigatória –, e dispensa coletiva de empregados – não precisará mais da participação do sindicato.
O empregador também poderá acordar individualmente com o empregado para jornadas de trabalho especiais, como a conhecida por 12 x 36 – trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas. As férias, a partir da reforma, poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo o primeiro de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo cinco dias, inclusive para trabalhadores com mais de 50 anos. Antes vedada, a terceirização para atividade-fim – a principal da empresa – estará liberada quando novembro chegar – até então, era possível terceirizar apenas atividades-meio. “No entanto, não se pode deixar escapar a necessidade que essa terceirização aconteça sempre com uma empresa interpostas, ou seja, a figura da empresa prestadora de serviço, e não a contratação direta”, esclareceu.
Uma das novidades da legislação, o trabalho remoto – também conhecido como home office – agora está normatizado. Segundo a nova lei, esta é a modalidade exercida fora do ambiente de trabalho do empregador. “Primeiramente, ela tem que ser identificada através de um contrato de trabalho formalizado, informando que se trata de trabalho remoto desde a contratação, quais as condições e formas de prestar este trabalho e, ainda, inclui-se tudo aquilo que o empregado incorre em despesa, como energia elétrica e manutenção de seu computador”, comentou o advogado.
Para ele, o Brasil precisa de algumas mudanças para avançar, mas discorda do governo quando diz que a lei abrirá frentes de trabalho. “A reforma não veio resolver o problema do desemprego”.
Fonte e fotos: Exata Comunicação
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