Quase três anos após ter arquitetado e participado do roubo que resultou na morte do próprio avô, Pedro Ferrari, na época com 74 anos, Alex Colleoni Ferrari, foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão, pela 2º Vara Criminal de Bento Gonçalves.
A pena de Daian Domann de Lima, comparsa de Ferrari, foi de 32 anos e quatro meses. Os acusados responderão aos crimes de latrocínio – roubo seguido de morte – roubo e extorsão, além do crime de extorsão de menores, já que á época um menor infrator também participou do crime.
Por se tratar de um crime contra o patrimônio, por ter como origem um roubo, o caso não foi a júri popular, e sim foi julgado diretamente pelo juiz responsável, no caso o juiz Vancarlo André Anacleto, que assinou a condenação.
Para o juiz os delitos cometidos são muito graves e as provas eram muito robustas, o que pesou para a pena dos acusados “há uma série de circunstâncias aqui que acarretaram o meu convencimento q1uanto a existência desses três delitos – eles foram condenados por roubo, latrocínio e por corrupção de menores – eu entendi por condenar o Alex Ferrari e o Daian de Lima, o seu comparsa nessa empreitada criminosa”.
Ainda segundo o juiz, além de o crime ser hediondo, acrescenta-se como agravante o fato de o acusado ser familiar da vítima e pelo crime ter sido cometido contra pessoa idosa.
A defesa dos acusados tem prazo para entrar com recurso contra condenação e tentar reduzir essa pena ou até mesmo tentar uma absolvição, porém o juiz acredita que, apesar de poder haver uma redução na pena e mais adiante uma progressão de regime, pelo tamanho da pena é muito difícil que a defesa consiga uma redução considerável “é importante referir que essa é uma decisão minha de primeiro grau, cabe recurso, certamente as defesas entrarão com recurso, poderá haver uma redução na pena ou até uma absolvição, depende do tribunal, mas desde já essa pena vai ser executada nesse montante, eu já determinei e encaminhei para os responsáveis da execução da pena. São crimes hediondos, ela depende de uma série de fatores, mas pelas circunstâncias, pelo fato de ser um crime hediondo é muito difícil que antes de dez anos eles saiam do presídio” destacou.
Relembre o caso:
Na noite do dia 9 de outubro de 2014, por volta das 21h15min, bandidos armados invadiram a casa da vítima na Linha Silva Pinto, interior de Pinto Bandeira, e atiraram contra o idoso. Antes disso eles teriam entrado em outra residência da família e amarrado uma mulher e uma criança.
Após a ação os bandidos saíram levando diversos objetos entre eletrônicos, joias, roupas e dinheiro. Alex, neto da vítima teria permanecido dentro do veículo usado nos crimes para não ser visto por algum vizinho ou familiar.
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