Projeto que estabelece normas para comércio ambulante de alimentos é entregue na Câmara de Bento

Nesta quinta-feira (3), o prefeito Guilherme Pasin protocolou na Câmara Municipal de Bento Gonçalves o Projeto de Lei Ordinária nº 146/2017, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante de alimentos preparados e bebidas no município e dá outras providências. A proposição do Poder Executivo já está apta para entrar na pauta de votação do Legislativo.

A exploração do comércio ambulante de alimentos deverá obedecer algumas normas como ser de maneira itinerante, ou seja, sem estabelecimento em ponto fixo, respeitando distância mínima de 100 metros de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos, sendo exercido em espaços públicos, como em festividades e eventos promovidos por associações, particulares entre outros.

Ainda constam no projeto que veículos automotores deverão possuir tração própria a ser do tipo mini-van, kombi, ônibus e camionete fechada, não podendo ser modelo utilitário, com fabricação a menos de 25 anos para veículos automotores e ônibus e 15 anos para os demais. O local a ser estacionado deverá obedecer normais do Código Brasileiro de Trânsito, sem prejuízo e transtorno para o trânsito e pedestres.

Não poderão ser acrescidos ao veículo equipamentos que impliquem aumento de suas proporções, exceto pequenas proteções quanto à exposição do sol ou da chuva, cuja projeção horizontal da eventual cobertura não poderá ultrapassar 10% da área autorizada para o equipamento, sendo que a altura deverá ser de, no mínimo 2 metros e fixado no próprio equipamento;

Os equipamentos utilizados deverão manter os alimentos perecíveis em temperaturas adequadas à sua conservação, observadas as normas da Vigilância Sanitária.  O comerciante ambulante deverá manter em condições de limpeza o seu veículo e nas imediações, bem como dispor de lixeiras com tampas, conforme leis e normas ambientais vigentes; além do veículo automotor ter comprimento máximo de 14,00 (quatorze) metros.

O exercício da atividade de comércio ambulante de que trata a presente lei somente será permitida no caso em que o
comerciante possua a licença de concessão outorgada pelo Município e o respectivo Alvará de Funcionamento e Localização.

Em junho deste ano, a Casa promoveu uma audiência pública para discutir a questão do comércio ambulante de alimentos preparados e bebidas no município, organizada pelo vice-presidente da Câmara, vereador Eduardo Virissimo (PP), e pelo primeiro-secretário do Legislativo, vereador Rafael Pasqualotto (PP). No encontro, foram ouvidas propostas dos ambulantes e proprietários de food trucks para a criação de normas de regulamentação do setor em Bento Gonçalves. As sugestões foram encaminhadas para o Poder Executivo na sequência.

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assessoria da Câmara de Bento

 

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