O prefeito Guilherme Pasin sancionou nesta semana a Lei que obriga agências bancárias e cooperativas de créditos do Município a terem vigilância armada 24h, incluindo nos finais de semana e feriados. A publicação feita no Diário Oficial determina que o prazo para adequação seja de 180 dias.
Após o ajustamento, as agências que não cumprirem a lei serão advertidas e terão prazo de 30 dias posterior a notificação, caso contrário, serão multadas com até 1.000 URM’s.
*URM: R$ 120,28
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assessoria de Comunicação Social
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