A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG/RS, em nome da categoria dos agricultores familiares, manifesta total repudio ao Decreto Federal nº 9.101, de 20/07/2017, que alterou alíquotas dos tributos Cofins e PIS/PASEP para os combustíveis e lamenta a decisão do Desembargador do Tribunal Regional Federal de Brasília que derrubou a liminar que suspendia o aumento.
Além de ser ilegal, o Decreto Federal é um atentado à cidadania do povo brasileiro que não suporta mais arcar com o ônus da falta de governabilidade e controle dos gastos públicos, além de indícios de fraudes e desvios de recursos públicos para custear campanhas e barganhas políticas.
Esse aumento, abusivo e ilegal, causará severos danos à agricultura familiar, que atualmente é responsável por mais 70 % dos alimentos consumidos, mas tem experimentado frustrações e estagnação em suas políticas públicas conquistadas ao longo dos anos. O aumento dos combustíveis impactará em aumento do custo da produção que não será repassado no preço final do produto na hora da comercialização, pois sequer há um programa de preço mínimo justo aos produtos primários que leva em conta a elevação nos custos da produção. As linhas de créditos para as culturas de verão já foram definidas e esse aumento não foi computado.
Além disso o governo utiliza um falso argumento de que sem o aumento de impostos, vários programas do Governo Federal estarão ameaçados de continuidade, a exemplo da execução do Bolsa Família, como também os gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública.
No entendimento da Federação há outros mecanismos para garantir o equilíbrio das contas públicas e cumprir a meta fiscal, tais como: cobrar os devedores da união, combater a sonegação, desvios, o desperdício e redução dos gastos públicos, entre outras medidas que não impactam em sacrifício da população e dos agricultores familiares.
A FETAG espera que, por medida de Justiça, a decisão judicial de manter o aumento dos combustíveis ainda seja revertida já que não transitou em julgado.
Porto Alegre/RS, 27 de julho de 2017.
Diretoria da FETAG/RS
Fonte: Fetag
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