Revista IstoÉ terá que publicar direito de resposta de ex-presidente Dilma Rousseff

A Editora Três – Três Editorial Ltda, responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que ceder direito de resposta para a ex-presidente da República Dilma Rousseff, com mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão dada à matéria “Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma”, veiculada em 15 de julho de 2016. A decisão, desta sexta-feira (14/7/17), da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional Tristeza, determina que a publicação ocorra já na próxima edição, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

Caso

A ex-presidente da República ajuizou ação contra a editora alegando, em síntese, que a demandada, responsável pela publicação da revista semanal IstoÉ, no dia 15 de julho de 2016 (edição n° 2.432), divulgou, com destaque, matéria onde lhe foi atribuída a prática de condutas tipificadas pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa, de tal modo que a ampla divulgação da reportagem acarretou prejuízo para a sua honra e imagem.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o direito de resposta constitui-se em garantia constitucional, prevista no artigo 5°, inciso V, Constituição Federal. Ainda, citou que os direitos de manifestação do pensamento, expressão e informação, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, devem ser compatibilizados com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à dignidade alheia.

A julgadora considerou que a reportagem reveste de ilegalidade conduta que conta com suporte legal, conforme Decreto n° 6.403/08 (que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal) e Lei n° 10.683/03, que foi revogada em maio de 2017 pela Medida Provisória nº 782. “Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a Presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos”, afirmou.

Entendeu ainda que os fatos foram narrados de forma tendenciosa pela publicação e em data próxima a julgamento de expressiva repercussão e impacto em relação ao mandato presidencial. “Pode-se afirmar que a revista semanal, de amplo espectro e permeabilidade, disponível em diversas plataformas e que já esteve sob comando de respeitados jornalistas e diretores em seu passado, atualmente, trilha o caminho de um mau jornalismo, ao apresentar, no mínimo, duas interpretações distintas para o mesmo tipo de episódio, divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa ¿ quiçá machista, ao se referir à ora autora, ultrapassando o caráter meramente informativo e crítico em sua reportagem”, asseverou.

Fonte; TJ/RS

 

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