Robson Poloni de Oliveira, 26 anos, foi condenado por homicídio com dolo eventual, em júri popular realizado no Fórum de Bento Gonçalves.
Ele foi condenado a uma pena de 10 anos e 5 meses de prisão, somando as penas de homicídio com dolo eventual e de lesão corporal. Ele foi condenado a regime fechado, mas aguarda julgamento do recurso em liberdade.
Foram 10 horas de julgamento. O promotor criminal de acusação, Eduardo Lumertz, apresentou provas e o vídeo do acidente. Ele informou que conforme o IGP – Instituto Geral de Perícias – a velocidade empregada pelo veículo Golf, naquele fevereiro de 2012, no impacto de acordo com laudo foi de 64km/h e no momento da frenagem 88km/h.
O carro foi flagrado pelas câmeras de monitoramento na noite do acidente, mas com pouca luz, não foi possível identificar o condutor. Lumertz apontou ainda o veículo com película em 17% de transparência, sendo previsto 75% em lei, e a película lateral 3%, onde o previsto é 70%. Ele chamou o veículo de “boate ambulante”.
O advogado de defesa do réu Luiz Gustavo Puperi alegou que houve imprudência das vítimas ao atravessar a rua e que seu cliente, Róbson Poloni de Oliveira, tentou evitar.
O fato
Em 11 de fevereiro de 2012, a advogada Eliana Nunes Boniatti, então com 58 anos, foi atropelada quando atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto, para ir a um restaurante com amigos. Foi quando ocorreu o atropelamento, onde o carro Golf, prata, em alta velocidade atingiu as vítimas. O carro foi flagrado pelas câmeras de monitoramento, mas com pouca luz, não foi possível identificar o condutor.
Eliana faleceu e o amigo Eduardo Humberto Jaconi, sofreu diversas fraturas.
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