Por direitos de idosos, MP de Caxias ganha apelação contra a Unimed Nordeste

O Ministério Público de Caxias do Sul, atuando como custus legis em processo movido pela Defensoria Pública contra a Unimed, teve seu apelo provido em julgamento ocorrido na última quinta-feira, 29. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o recurso interposto pelo MP e desconstituiu a sentença de 1º Grau, que havia homologado Termo de Ajustamento de Conduta entre a Defensoria e a Unimed, o qual permitia o reajuste de planos de saúde de consumidores idosos em 40%, contrariando o Estatuto do Idoso e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O CASO

O caso havia chegado à Defensoria Pública a partir de reclamações de consumidores a respeito da alteração no valor dos planos, que seria abusiva e inviabilizaria a continuidade do pagamento. Com base em tais queixas, a Defensoria ajuizou ação coletiva de consumo contra a empresa, postulando a proibição dos reajustes para os consumidores que implementassem 60 ou 70 anos de idade, com a declaração de nulidade das cláusulas que admitiam tal aumento. A Defensoria fez o mesmo pedido nos casos de consumidores que chegassem aos 56, 57, 58 e 59 anos de idade, como forma de coibir a burla à aplicação do Estatuto do Idoso, admitindo, somente em relação a estes últimos, que o reajuste não ultrapassasse o índice de 30%.

No entanto, durante a ação foi juntado aos autos Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Defensoria e a Unimed, admitindo-se que o reajuste alcançasse os consumidores contratantes que completassem 60 ou 70 anos de idade, e em percentual maior do que aquele admitido na inicial – 40%, em vez de 30%.

Diante disso, e entendendo que a Defensoria Pública dispôs de direitos indisponíveis ao concordar com o reajuste em questão, e que o TAC era materialmente lesivo aos interesses dos consumidores idosos, o Ministério Público, por sua 1ª Promotora de Justiça Especializada em substituição, Adriana Diesel Chesani, apresentou apelação contra a sentença que homologou o acordo.

Com o provimento da apelação interposta pelo MP, a sentença de primeira instância foi desconstituída e o processo voltou à origem para ter prosseguimento e novo julgamento.

Fonte: MP

 

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