Por volta das 15:30 h, ocorreu acidente de trânsito na cidade de Carlos Barbosa, no km 231 da BR 470. Um caminhão baú, com placas de Bento Gonçalves seguia sentido Garibaldi, quando veio a sair da pista e tombar, permanecendo fora da rodovia, no mesmo sentido.
A equipe da policia rodoviária federal deslocou-se até o local e constatou que o condutor do veículo não sofreu lesões em virtude do acidente.
Após consulta da documentação do motorista, observou-se que o mesmo se encontrava com sua CNH suspensa, com penalidade imposta pelo Detran pela infração do artigo 218, inciso III do CTB – Transitar com velocidade superior à maxima permitida para o local, em mais de 50 %.
Por incorrer em crime de trânsito, tipificado no artigo 307 do CTB, foi lavrado Termo Circunstanciado, dando ciência ao motorista sobre audiência futura, a ser definida pelo juízo.
O veículo permaneceu no local para posterior remoção por meios particulares
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