Um projeto de lei que tem como objetivo tornar obrigatório que as empresas que atuam com a venda ambulante de gás de cozinha fixem em seus veículos tabelas com os preços do produto está na pauta da sessão da câmara de vereadores de Bento Gonçalves. A matéria, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM), será apreciada em primeira votação no Legislativo na sessão desta segunda-feira, dia 26. O objetivo é evitar uma elevada disparidade de valores cobrados.
.De acordo com o parlamentar, uma pesquisa do Procon aponta que há um preço médio do item, mas moradores repassaram a informação de que haveria uma disparidade muito grande. “Eu optei por levar esse projeto a plenário para a gente ter um pouco mais de transparência dessa relação de consumidor e venda de gás”, afirma. Disparidade de valores, que conforme Sperotto pode fazer a diferença no orçamento familiar.
Além desta, outra matéria de origem parlamentar, de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT) visa modificar o regimento interno da Câmara. Assim, propondo que o “requerimento é o pedido escrito feito sobre matéria da competência da Câmara, não podendo conter pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação a órgãos da administração municipal”. Já Agostinho Petroli (PMDB) pretende criar o projeto Sons da Cidade, que tornaria obrigatória a “disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal”.
O projeto que pretende permitir a devedores do município a possibilidade de quitar seus débitos por meio da prestação de serviços essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), de autoria do vereador Neri Mazzochin (PP) também deve ser discutido. De acordo com o texto, a prática seria permitida tanto a pessoas físicas como jurídicas. Conforme a justificativa da proposição, “a conjuntura atual de crise da administração pública e a necessidade urgente de prestação dos serviços essenciais de saúde considerados em situação critica pelo município são fatores que se conjugam para justificar a compensação tributária mediante a prestação dos referidos serviços”.
Foto: Arquivo da Agência Brasil
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