Em uma decisão da magistrada titular da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Dalcin, foi indeferido o pedido de liminar que suspendia a Ordem de Serviço número quatro da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves. Esta ordem estabelece, entre outras coisas, que os requerimentos protocolados devem tratar apenas de assuntos internos da Casa.
Descontente com a situação, o vereador Moacir Camerini (PDT) ingressou com pedido de liminar. E perdeu. A decisão da juíza Romani foi tomada na quinta-feira (27).
Na decisão, a magistrada ainda estabelece que não há necessidade de antecipação de tutela para decidir se a Ordem de Serviço deve ser suspensa ou não e que não há fundamentação relevante que autorize a suspensão da Ordem de Serviço.
Com a decisão, a ação judicial seguirá o seu trâmite normal. A Mesa Diretora estará sendo notificada da ação nos próximos dias para apresentar defesa e argumentos. Após a apresentação das informações por parte do Legislativo, o Ministério Público terá 10 dias para emitir um parecer.
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