Veto a projeto de Incentivo Fiscal será votado na Câmara de Monte Belo

Os vereadores da Câmara Municipal de Monte Belo do Sul votam dois Projetos e um Veto na sessão ordinária desta terça-feira, 02 de maio às 19h.

O primeiro deles, o Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Poder Executivo, abre crédito especial no valor de R$ 56,00 e dá outras providências. O objetivo do projeto é readequar o orçamento municipal às atuais necessidades administrativas e legais, levando-se em conta a necessidade de reprogramação de saldo de valores referentes a repasses do PSF – Programa Saúde da Família Federal.

O segundo Projeto de Lei nº 029/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 1157/2013 e da outras Providências. Passa portanto a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º – A bolsa moradia e alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” é fixada no valor de R4 2.000,00, sendo R$ 1.400,00 para auxílio moradia e R$ 600,00 para auxílio alimentação”. O Projeto de Lei tem objetivo atualizar os valores da Bolsa Moradia e Alimentação que são repassados ao médico participante do Programa “Mais Médicos para o Brasil” que atuam no município.

E por fim, será votado em Plenário o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 023/2017, que “Acresce redação ao artigo 5º da Lei Municipal 591/2004 e dá outras providências”. Trata-se do caso de uma empresa beneficiária estar nos requisitos propostos, no Art.5º, precisará comprovar o recolhimento do INSS e do FGTS, para não ter o benefício suspenso, e no inciso 2º, comprovando esta regularização, através de um termo de parcelamento junto à órgão previdenciário poderá ter a liberação integral dos valores.

Razão do Veto

O Município de Monte Belo do Sul concedeu incentivo fiscal à Ditália Móveis Ltda, ora em Recuperação Judicial, através da Lei 591 de 12 de maio de 2004. Entre os incentivos, o município comprometeu-se a devolver percentual do investimento da empresa através do reembolso mensal de parcela do ICMS incrementado pela sua atividade, conforme previsto na Lei Municipal.

O beneficio começou a ser transferido à empresa beneficiária em marco de 2009 mediante a comprovação dos requisitos legais. Em março de 2012 a transferência do beneficio foi suspensa, tendo em vista que a empresa deixou de cumprir com os requisitos previstos em Lei.

Em outubro de 2013 a Ditália, obteve a liberação do montante do incentivo acumulado entre os meses de março de 2012 a setembro de 2013 no valor de R$ 856.754,03, mediante comprovação do parcelamento dos débitos fiscais, sem formalização de procedimento administrativo e sem parecer da assessoria do município, a empresa pagou três parcelas do parcelamento. Em razão do descumprimento do requisito previsto na alínea g do artigo 5º, a empresa está sem receber o beneficio fiscal desde 18 de outubro de 2013 – data da última transferência do benefício.

Em 08 de março de 2017 a empresa Ditália protocolou consulta perquirindo se, na hipótese de formalização da adesão dos parcelamentos, tanto dos débitos de INSS quanto dos débitos de FGTS, com comprovação do pagamento da parcela inicial, estarão preenchidos os requisitos para liberação dos recursos decorrentes do benefício fiscal concedido à Consulente, ante a regularização de sua situação fiscal. A consulta foi atuada sob número 181/2017.

Diante disso, a Assessoria Jurídica do município solicitou parecer das Delegações das Prefeituras Municipais – DPM, entidade que presta assessoria para o município. O Parecer da DPM informou a impossibilidade de liberação dos valores acumulados à empresa beneficiária ainda que esta regularizasse as suas dívidas com o INSS e o FGTS, e recomendado a alteração da Lei Municipal.

Com base no parecer da DPM o município elaborou o Projeto de lei 023/2017. A despeito disso, a apresentação do projeto de lei 023/2017 motivou o Ministério Público Estadual a ingressar com ação cautelar que tramita junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves questionando o conteúdo da iniciativa legislativa e requerendo o impedimento judicial da transferência de valores à empresa beneficiária do incentivo instituído pela Lei Municipal591/2004.

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves deferiu a medida cautelar requerida. O Ministério Público Estadual Instaurou também Inquérito Civil para verificar a regularidade dos repasses à empresa beneficiária do incentivo estabelecido pela Lei Municipal 591/2004.

Diante do debate jurídico estabelecido em razão da propositura do Projeto de Lei Municipal 023/2017 e da possibilidade de concessão à empresa beneficiária do beneficio fiscal estabelecido pela Lei Municipal 591/2004, o poder Executivo encaminha ao poder legislativo para apreciação e votação o veto a fim de aguardar uma decisão judicial quanto à legalidade da propositura.

Fonte: Câmara de Monte Belo

 

error: Conteúdo Protegido