Governo sanciona lei que cria o Cartão Reforma

O governo federal sancionou sexta-feira (28) a Lei 13.439/2017, que cria o Cartão Reforma. O programa subsidiará a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de imóveis de famílias com rendimento de até R$ 2.811,00.

Com previsão orçamentária de R$ 1 bilhão, o Cartão Reforma atenderá, na primeira etapa, 100 mil famílias em todo o País. Elas não receberão dinheiro. Em média, cada beneficiado poderá retirar, nas lojas credenciadas, R$ 5 mil em materiais de construção. A relatora da Medida Provisória no Congresso Nacional, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que programa terá impactos econômicos e sociais.

— Esse programa resolverá um problema social com a melhoria da qualidade da habitação. Muitas casas não têm sequer um esgoto ou fossa. O Cartão Reforma também terá impacto econômico. Aumentando a compra de materiais de construção, a economia será ativada em um setor muito dinâmico que é o da construção civil — afirmou.

O critério mais importante para a seleção dos beneficiados será a menor renda. Também terão prioridade mulheres chefes de família, deficientes e idosos. Parte dos recursos será transferida para as prefeituras, que ficarão responsáveis pela contratação de técnicos para ajudar as famílias a planejar as obras. O Ministério das Cidades manterá o controle gerencial das ações do programa, que terá medidas de controle externo para coibir irregularidades, uma das preocupações da relatora da matéria.

— A grande preocupação que tive foi a de evitar fraudes no programa. Os Conselhos Municipais de Habitação e as Prefeituras terão uma responsabilidade muito grande no planejamento e fiscalização do programa — explicou.

As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Os recursos terão validade de 12 meses. Para receber o Cartão Reforma, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais.

A lei foi sancionada com vetos. O presidente Michel Temer cortou a previsão de destinar 20% dos recursos do programa para a área rural. De acordo com ele, a reserva de recursos pode trazer problemas operacionais ao Programa, pois seriam necessários estudos técnicos para a distribuição espacial do subsídio. Ele acrescenta que já existe destinação de orçamento para a reforma de imóveis rurais no Programa Minha Casa Minha Vida.

Foto: Geraldo Magela

Fonte: Gabinete Senador Ana Amélia

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