O Fórum Sindical de Bento Gonçalves finalizou a sexta-feira de manifestações em greve geral da categoria, com ato realizado no centro da cidade, na Via Del Vino. Mais de 2,5 mil pessoas participaram de um protesto que começou por volta das 14h em frente a Prefeitura e culminou com uma caminhada pelas ruas centrais. Sob gritos, faixas e cartazes, os sindicalistas mostraram a contrariedade as reforma trabalhista e a reforma da Previdência propostas pelo governo de Michel Temer e a lei de terceirização, sancionada pelo presidente.
O manifesto contou com representantes do SEC-BG (Sindicato dos Empregados no Comércio), do Sitracom/BG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves), Sindiserp (Sindicato dos Servidores Públicos de Bento Gonçalves), STIMMME – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico -, Cpers/Sindicato, do STIALMBG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) e SINPAF (Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário).
Já o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves, com área de extensão em Monte Belo, Pinto Bandeira e Santa Tereza (STRBG) é outra instituição que protestou, porém, em Caxias.
MOTIVOS DA PARALISAÇÃO
A Reforma da Previdência, por exemplo, é rejeitada por 93% dos brasileiros, segundo pesquisa do instituto Vox Populi encomendada pela CUT e publicada no último dia 13.
Pela primeira proposta do Planalto, mulheres com 45 anos e homens com 50 anos na data da promulgação precisariam arcar com acréscimo de 50% sobre o tempo que ainda teriam para chegar a 30 e 35 anos de trabalho. Agora, todos os trabalhadores já inscritos no INSS ficam sujeitos à idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) – que irá aumentar a cada dois anos.
Reforma Trabalhista
O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.
A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor