Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul deve se abster de representar os médicos servidores do município

Em decisão publicada nesta quinta-feira (20/4), o juiz Valtair Noschang, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou que o Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul se abstenha de representar os médicos servidores do município, os quais se encontram em greve. O magistrado impôs multa de R$ 50 mil por cada dia de greve convocada e organizada pelo sindicato mencionado, além de multa de R$ 100 mil por cada ato desse sindicato que configure representação dos médicos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) perante a administração pública.

O despacho do magistrado foi dado em resposta a pedido do Ministério Público do Trabalho, ajuizado nos autos de uma ação de representação sindical (processo 0000921-52.2012.5.04.0405), na qual foi declarada, em 2012, que a parte legítima para representar os médicos servidores do município é o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxias do Sul (Sindserv).

O Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul já está intimado da decisão.

Fonte: TRT4

 

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