Os vereadores de Monte Belo do Sul aprovaram, em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 30, por cinco votos favoráveis e quatro contrários, um Projeto de Lei que altera um dois artigos na Lei de Incentivo Municipal 591/2004. Trata-se do caso de uma empresa beneficiária estar nos requisitos propostos, no Art.5º, precisará comprovar o recolhimento do INSS e do FGTS, para não ter o benefício suspenso, e no inciso 2º, comprovando esta regularização, através de um termo de parcelamento junto à órgão previdenciário poderá ter a liberação integral dos valores.
O presidente da Câmara de Vereadores, Nilso Cavaleri (PDT), em entrevista para Rádio Difusora disse que “não alterou nada. Só foi dado mais um parecer jurídico para a Prefeitura poder, se a empresa apresentar negativas, ter a tranquilidade para passar o dinheiro” a beneficiária.
Este projeto poderá beneficiar a empresa Ditália Móveis, que possui retidos quase R$ 2 milhões, através da Lei de Incentivo Municipal, que lhe dá direito ao retorno de ICM, para o município indenizar a empresa que foi construída.
O valor foi tentado ser liberado e inclusive, é motivo de ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em uma das últimas decisões, foi negado pelo Judiciário.
Cavaleri falou ainda que “foi para dar mais garantia ao Executivo. A Lei Anterior não era bem clara. É um recurso que está bloqueado em uma conta separada”, lembrou o presidente.
Extraoficialmente, fala-se que a Ditália poderia efetuar um financiamento junto ao Estado, para a possibilidade de liberação de certidões, o que poderia lhe garantir o valor retido à Prefeitura. A reportagem procurou a empresa – que passa por um processo de recuperação judicial – por telefone, que poderá se manifestar na próxima semana.
O Tribunal de Contas (TCE) solicitou informações do projeto junto à Câmara, que foram repassadas pela presidência.
O prefeito Adenir Dallé deve reunir-se com o TCE na próxima semana para obter mais informações e garantiu que não irá efetuar nenhuma ação fora da lei.
O promotor de justiça, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bento Gonçalves, Alécio Silveira Nogueira, abriu um inquérito civil para averiguar a situação e ingressou com uma Ação Cautelar para bloquear o valor até segunda ordem.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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