O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Stein Organização de Eventos Ltda. e contra o empresário Dilson Luiz Jung Stein, impedindo a participação de menores de 16 anos em seleções para modelos, realizadas pela empresa. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) e abrange os eventos que serão realizados nesta semana em Alegrete, em 3/3, e em Uruguaiana, em 5/3.
A decisão também obriga os réus a absterem-se de cobrar valores dos candidatos às vagas de modelo, em qualquer das fases da seleção; a não permitirem participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em qualquer evento de seleção e posterior intermediação de mão de obra; e a absterem-se de divulgar eventos do tipo, com público alvo de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, em jornal impresso, rádio, televisão, sites ou redes sociais. Atualmente, a agência anuncia seleções voltadas à faixa entre 8 e 25 anos, em diversas cidades do País. A empresa é sediada em Horizontina.
Em caso de descumprimento, incidirão multas de R$ 10 mil, multiplicadas por criança ou adolescente que participe dos eventos; por caso em que forem cobrados valores dos candidatos; ou por dia em que houver divulgação em desacordo com a liminar.
Em definitivo, na ACP, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar. A ação é julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.
Fonte: MPT
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