Após a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. “Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação.”
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
Andrea Nicolini, consultora e especialista de tributos da SAGE-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
A Receita também mandou um alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do IR.
Outro ponto de atenção na hora de fazer a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth Libertuci explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. “Às vezes, isso não acontece por omissão ou má-fé, mas por falta conhecimento para declarar.” Facilidades A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.
Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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