Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (6/2), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS decidiram por unanimidade não conhecer o mandado de segurança impetrado por Letícia de Souza Furtado contra o Deputado Estadual Edson Brum, então Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Em agosto de 2015 a Advogada, na qualidade de cidadã, protocolou na Assembleia Legislativa denúncia contra o Governador José Ivo Sartori, por suposta prática de crime de responsabilidade pelo parcelamento dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. O Presidente da AL à época arquivou o pedido de impeachment contra o Governador Sartori.
A autora, então, recorreu ao Judiciário com um mandado de segurança para que os Deputados analisassem o pedido de impeachment, alegando a falta de fundamentos para justificar o arquivamento. A Assembleia negou ter havido vício de omissão na decisão que apreciou a admissibilidade da representação.
Decisão
O relator do Acórdão, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que é da Assembleia Legislativa, inicialmente por seu Presidente, o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment. Assim, inviável admitir o mandado de segurança para revogar o que decidido, pois seria admitir invasão de competência.
Ainda, afirmou não ser desproporcional a decisão de rejeitar de plano o pedido de impeachment, quando o próprio Tribunal de Contas recomendou a aprovação das contas.
Referiu que não se pode afirmar, com a certeza que o Direito Penal exige, que o Governador do Estado agiu com imprudência, imperícia ou negligência – quiçá dolo, que é vontade dirigida ao fim – em causar o prejuízo que seu ato gerou ao bolso dos servidores públicos. Esclareceu que situação diferente ocorreria se, hipoteticamente, não existissem notícias sobre crise financeira no Estado e mesmo assim, sem maiores justificativas, o Governador parcelasse os vencimentos.
Por unanimidade, os Desembargadores acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ-RS
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