Em sessão do Pleno da última quarta-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu não acolher o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Farroupilha, Bolivar Antonio Pasqual.
O gestor procurava reverter a decisão do Órgão de Controle sobre a inspeção extraordinária realizada no Município, no período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, que determinou o retorno aos cofres públicos da quantia de R$ 5.690.526,06, referente à compra e à venda de títulos públicos federais por preços diferentes daqueles praticados no mercado.
O ex-administrador também foi multado em R$ 1,5 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.
O processo de inspeção extraordinária do TCE-RS foi instado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que constatou, mediante monitoramento de operações de compra e venda de títulos no mesmo dia (day-trade), ocorrências atípicas com títulos públicos federais realizadas por entidades de previdência de servidores municipais no mercado financeiro.
A relatora, conselheira substituta Ana Warpechowski, salientou, durante a discussão do processo, que, além da diferença de preços de compra e venda dos títulos, o Executivo Municipal contratou a empresa que fez as negociações sem procedimento licitatório ou “documento hábil a lastrear a contratação, entre outros aspectos detectados durante a auditoria”. O conselheiro Cezar Miola também se manifestou, destacando a importância da fiscalização exercida pelo TCE-RS em relação aos regimes próprios de previdência, sobretudo quanto às suas aplicações financeiras e à compra e venda de títulos.
Considerando que as provas colhidas ao longo da inspeção comprovam que as operações financeiras são danosas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Farroupilha, o Tribunal decidiu manter o débito e a multa aplicados ao gestor.
Fonte: TCE-RS
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