O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, suspender por 60 dias o julgamento em plenário de ações que abrem o caminho para o recálculo das dívidas estaduais com juros simples, com impacto potencial nas contas da União de mais de 400 bilhões de reais.
O plenário da STF também decidiu, por maioria de 7 x 3, que durante este período continuarão valendo as liminares concedidas até agora, que permitem que os Estados calculem as dívidas com juros simples e, com isso, paguem menos ao governo federal.
A secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Maria Mendonça, afirmou a jornalistas que esse aval fará com que os entes deixem de pagar 3 bilhões de reais por mês à União. Mais tarde, contudo, o Ministério da Fazenda disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro imediato da manutenção das liminares por 60 dias, mas comemorou o adiamento do julgamento do mérito.
“A decisão de adiar o julgamento…para que se busque um consenso vai ao encontro da orientação do governo e, em particular do Ministério da Fazenda, que desde dezembro de 2015 abriu o diálogo com os governadores e vem buscando uma proposta equilibrada do ponto de vista fiscal para toda a Federação”, disse a pasta em comunicado.
No início do julgamento, o ministro Edson Fachin, relator dos mandados de segurança que estavam em pauta — referentes a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais — votou contra a adoção de juros simples. Ele apontou inconstitucionalidade na Lei Complementar nº 151, que teria aberto a porta para essa interpretação.
Logo em seguida, o ministro Roberto Barroso sugeriu a suspensão do processo por até 60 dias para que União e Estados busquem um entendimento mais amplo sobre o assunto, para “diagnosticar algumas culpas e traçar metas factíveis para o futuro”.
Ele adiantou, porém, também ser a favor dos juros compostos, mas reconheceu que a atual situação fiscal está conduzindo os Estados para “um abismo”, com os governadores tendo que escolher entre honrar compromissos com a União ou pagar aposentadorias a inativos.
Após o consenso no sentido da suspensão, os ministros passaram a debater se, durante os dois meses, continuariam valendo as 11 liminares já concedidas até agora, que beneficiaram também os Estados de Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Sergipe, Pará, Goiás e Mato Grosso do Sul, além de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul.
Fonte: Reuters
Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini
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