Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 2, o Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou uma mulher pelo crime de infanticídio à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
A Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli, que presidiu o júri, fixou a pena com base na legislação específica para o crime de infanticídio, que prevê sanção mais branda em razão da influência do estado puerperal (período pós-parto), condição que pode afetar a estabilidade emocional e a capacidade de discernimento da mãe no momento do fato, justificando a diferença em relação ao homicídio comum.
A ré deverá se apresentou à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) para iniciar o cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão.
O fato
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 25 de outubro de 2017, por volta das 6h50, em Bento Gonçalves, a mulher de 22 anos (na época dos fatos) matou o próprio filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal. O crime ocorreu dentro do banheiro da residência da acusada, onde a criança nasceu e caiu no interior do vaso sanitário.
Em seguida, a mulher rompeu o cordão umbilical com as próprias mãos, sufocou o recém-nascido, causando-lhe a morte por asfixia mecânica por sufocação direta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado pelo companheiro da ré e encaminhou o bebê ao hospital, onde já chegou sem vida.
Segundo a acusação, o crime foi cometido com o objetivo de ocultar a verdadeira paternidade da criança, uma vez que a ré estava grávida ao iniciar o relacionamento com seu companheiro, sem revelar a gestação anterior. De acordo com a denúncia, a causa da morte foi considerada de natureza cruel.
Atuaram na sessão do Tribunal do Júri o Promotor de Justiça Damásio Sobiesiak, representando o Ministério Público, e o Defensor Público Rafael Carrard, responsável pela defesa da ré.
Fonte: Poder Judiciário do RS
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