O DetranRS desloca, durante o veraneio, cinco servidores da Divisão de Fiscalização para cooperar com a Polícia Rodoviária Federal na Operação Reciprocidade. Os servidores da Autarquia atuarão no posto de Uruguaiana, principal ponto de entrada e saída de veículos estrangeiros no RS, fornecendo apoio administrativo aos policiais rodoviários e orientações aos hermanos. A operação foi batizada de Reciprocidade porque visa à cobrança da multa do infrator estrangeiro antes da saída do país, assim como acontece com o condutor brasileiro na Argentina e em outros países do Mercosul.
Desde 2009, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rompeu com a impunidade, determinando a cobrança das infrações de trânsito cometidas por estrangeiros no território nacional, com base nos artigos 3.º, 118, 119 e 260,§ 4º da Carta de Trânsito: “Antes de sair do país o condutor deverá cumprir com suas obrigações, responsabilidades e encargos praticados no solo estadual ou serão vinculados os débitos ao veículo”. A Resolução nº 382/11 do Contran, que ratificou a decisão do TRF, passou a vigorar em 7 de fevereiro de 2012. A partir daquele ano, o Estado apertou o cerco aos hermanos, intensificando a fiscalização.
Orientação
Autoridades de trânsito também buscam orientar os estrangeiros que viajam de carro ao país sobre as diferenças na legislação dos países do Mercosul e sobre as mudanças na legislação brasileira. Além do material informativo que será distribuído nos postos de migração, publicidade em redes sociais e divulgação na mídia dos países vizinhos, o DetranRS colocou no ar o hotsite que reúne todas as informações importantes em espanhol.
Entre as mudanças na legislação brasileira de trânsito está o uso do farol baixo durante o dia, obrigatório desde 8 de julho. Uma das principais diferenças na legislação dos países vizinhos é o limite permitido de consumo de álcool para conduzir. O Brasil é o único país da América do Sul onde esse limite é zero. O site explica as implicações para o condutor que for flagrado no etilômetro, as consequências para quem se recusar a fazer o teste e em que situações o condutor pode também responder por crime de trânsito.
Fonte: Piratini
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