A comunidade é convidada a participar, pois serão debatidos e votados projetos importantes para o Município.
A secretária de Saúde de Bento Gonçalves, Daiane Piuco, estará presente na Sessão Ordinária.
Projetos em pauta:
– Projeto de lei ordinária 34/2025 (autoria Executivo) – concede reajuste aos proventos e pensões concedidos sem paridade a servidores inativos e pensionistas.
O projeto de lei objetiva conceder reajuste aos proventos de servidores públicos municipais inativos e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões foram concedidas pelo Município sem paridade.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32016
– Projeto de lei ordinária 37/2025 (autoria Executivo) – autoriza o Município de Bento Gonçalves a firmar contrato de comodato com a Associação Atlética Progresso Futsal (AAPF).
O projeto de lei autoriza o Município de Bento Gonçalves a celebrar Contrato de Comodato com a Associação Atlética Progresso Futsal (AAPF). O contrato de comodato terá validade de 10 anos a contar da data de assinatura, e tem por objetivo a utilização do ginásio para prática de esportes, bem como treinos e jogos das categorias de base e da profissional da Associação Atlética Progresso Futsal.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32050
– Mensagem retificativa 2/2025 (autoria Executivo) referente ao projeto de lei 37/2025 – autoriza o Município de Bento Gonçalves a firmar contrato de comodato com a Associação Atlética Progresso Futsal (AAPF).
Retifica-se o art. 2º, acrescentando o parágrafo único ao mesmo, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (…) Parágrafo único. A utilização do ginásio deverá respeitar o disposto na Lei Municipal nº 3.043/2000, referente à disponibilização de uma sala para reuniões e utilização da quadra do ginásio de esportes.
Leia a mensagem: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32109
– Projeto de lei ordinária 44/2025 (autoria Executivo) – Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 6.387, de 03 de julho de 2018, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano, e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano”.
O projeto de lei tem como objetivo ampliar a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano (FMHISDU), a fim de incluir os estudos técnicos em áreas de interesse público, vinculados à implantação de projetos habitacionais de interesse social e desenvolvimento urbano, bem como todas as ações voltadas à Regularização Fundiária, previstas na Lei Federal nº 13.465/2017.
“Tal medida faz-se necessária para agregar alternativas para o desenvolvimento de programas de habitação de interesse social e desenvolvimento urbano e, ainda, à execução de ações voltadas ao direito à moradia e propriedade, realizadas por meio da Regularização Fundiária”, diz o projeto.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32161
– Projeto de lei ordinária 45/2025 (autoria Executivo) – autoriza o Município a abrir crédito especial no valor de R$ 57.504,42.
A abertura do crédito especial constante no art. 1º do projeto de lei se faz necessária à reforma do espaço físico do CRAS I. “Com a reforma será ofertado um espaço mais seguro e acolhedor proporcionando ao usuário um atendimento qualificado, eficiente, na direção da construção de vínculos dos usuários com o serviço”, diz o projeto.
O valor é oriundo de um Convênio com o Estado do RS, conforme plano de trabalho e termo de referência em anexo ao projeto (veja no link). O convênio é no valor de R$ 68.588,18, sendo R$ 47.279,06 repassado pelo Estado do RS e R$ 21.309,12 a título de contrapartida. Sendo assim, se faz necessária abertura de crédito especial de apenas R$ 57.504,42, considerando que já existe no orçamento anual a dotação de contrapartida no valor de R$ 11.083,76.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32162
– Projeto de lei ordinária 46/2025 (autoria Executivo) – concede revisão geral de vencimentos
O projeto de lei visa conceder revisão geral de vencimentos aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares no percentual de 5,06%, a contar de 1º de maio de 2025.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32183
– Projeto de lei ordinária 47/2025 (autoria Mesa Diretora) – concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal e altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 5.877/2014.
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal. Aplicando-se também a revisão geral anual aos proventos dos inativos, de conformidade com a Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que criou o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves (FAPSBENTO). O projeto de lei objetiva recompor a inflação do período de março/2024 a fevereiro/2025, conforme prevê a legislação vigente sobre a matéria.
Leia o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32184
– Emenda substitutiva 1/2025 (autoria Mesa Diretora) ao projeto de lei ordinária n° 47, que concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal e altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 5.877/2014.
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 47, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, revisão geral anual de vencimentos no percentual de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), a vigorar a partir de 1º de maio de 2025”.
Leia a emenda: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32192
– Moção 14/2025 (autoria Moisés Scussel) – o vereador Moisés Scussel (MDB), no pleno exercício de suas prerrogativas legais e no cumprimento de seu dever constitucional de zelar pelos valores fundamentais da sociedade, vem, por meio desta moção, manifestar seu irrestrito e veemente apoio ao Projeto de Lei nº 1904/2024, de autoria do ilustre Deputado Federal Sóstenes Cavalcante, o qual propõe a equiparação do aborto praticado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples, ressalvadas as hipóteses em que a vida da gestante esteja em risco iminente.
Leia a moção: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32150
O Legislativo está localizado na Av. Dr. Casagrande, 270, bairro Cidade Alta. A transmissão ao vivo ocorre pelos canais oficiais da Casa: TV Câmara Bento e Facebook.
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Fonte e foto: Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores
PG
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