Após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (2), caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a análise do projeto que concede benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para pais ou responsáveis pelo acompanhamento de pessoa com deficiência. O PL 243/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
A proposta altera a Lei 11.770, de 2008, para incluir no Programa Empresa Cidadã as companhias que concederem aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência o abono de faltas sem compensação de jornadas ou a jornada especial de trabalho, para acompanhamento em terapias, em tratamentos ou na assistência aos cuidados da vida diária.
De acordo com o texto, as empresas que comprovarem essas medidas terão direto a prioridade e taxas de juros mais vantajosas em empréstimos junto a bancos públicos, além de margem de preferência de 10% em licitações com o poder público. Essas empresas terão vantagens quando concorrerem em processos licitatórios.
Fonte: Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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