Dois projetos que autorizam o Executivo a fazer contratações administrativas, temporárias e emergenciais foram aprovados pelos vereadores e pelas vereadoras na sessão desta segunda, 17 de março.
O projeto de lei ordinária nº 26/2025 autoriza a “contratação administrativa, temporária e emergencial de 10 cargos na categoria funcional de Monitor de Comunidade Terapêutica, para atender aos Serviços da Comunidade Terapêutica do Município de Bento Gonçalves”.
No texto, a prefeitura explica que, atualmente, não há um cargo que trate das atribuições que contemplem as necessidades do serviço prestado na Comunidade Terapêutica. “A complexidade e a sensibilidade das funções desempenhadas pelo Monitor de Comunidade Terapêutica exigem não apenas habilidades específicas, mas também um alto nível de comprometimento e responsabilidade. O processo seletivo permite a avaliação criteriosa das competências técnicas e humanas dos candidatos, garantindo a seleção de profissionais qualificados que estejam alinhados com os valores e as necessidades da comunidade”, pontua.
O Executivo ainda expõe que a terceirização dessas funções revelaram-se insatisfatórias. “Os principais problemas incluíram a baixa remuneração oferecida pelas empresas contratadas, o que dificultou a atração e retenção de profissionais adequados, além de comprometer a qualidade do serviço prestado. Tais condições não só desmotivam os colaboradores como também afetam diretamente os resultados dos programas terapêuticos oferecidos”.
Para a prefeitura, a implementação de um processo seletivo assegura uma força de trabalho estável e dedicada, reduzindo a rotatividade e construindo um ambiente de trabalho mais coeso e eficiente. “Este modelo contribui para a continuidade e eficácia do tratamento oferecido, essenciais para a reabilitação e bem-estar dos usuários. Contratar diretamente através de processo seletivo confere ao Município maior controle sobre a seleção e gestão dos funcionários, permitindo ajustes conforme as necessidades e especificidades do serviço. Isso também facilita a implementação de políticas de recursos humanos que incentivem o desenvolvimento profissional contínuo e a valorização dos colaboradores”, afirma a matéria.
O vereador Postal (PL) afirmou ter visitado a Comunidade Terapêutica e conferido o trabalho importante realizado. “A gente entende a necessidade quando passa a entender a estrutura. Muitas vezes a gente julga, mas não temos o conhecimento da dificuldade de cada setor, de cada entidade. Entendo que a dependência química talvez seja o ‘mal do século’ e a gente tem que olhar com bons olhos [a Comunidade Terapêutica], porque acho que para entrar nisso [dependência química] é fácil, mas para sair disso, somente com uma assessoria”, destacou. O vereador Edson Rogério Biasi (Progressistas) também elogiou o trabalho da entidade.
Confira o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/31890
O projeto de lei nº 29/2025, que trata sobre a contratação de 15 cargos de Condutor Socorrista para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi aprovado por maioria, tendo três votos contrários.
Segundo a proposta, que é de autoria do Executivo, a contratação se faz necessária visto que, em abril de 2025, encerram 10 contratos do Processo Seletivo Simplificado 09/2023. “A necessidade temporária de excepcional de interesse público para contratação dos cargos se faz necessária para o funcionamento dos serviços públicos essenciais, considerando que sem a contratação do efetivo necessário, o serviço não funcionará da forma esperada devido à dificuldade na formação de escalas”, diz a prefeitura no projeto. A autorização, de acordo com o Executivo, tem fundamento nos artigos 233, inciso 111, e 234, da Lei Complementar Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e suas alterações. O prazo do contrato será de 10 meses, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, se necessário, e “possui impacto orçamentário e financeiro favorável”.
Entre as principais atribuições dos cargos estão: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Moisés Scussel (MDB) se disse contra a matéria por acreditar que os aprovados em concurso público realizado em 2022, para o cargo de “motorista de ambulância”, deveriam ocupar as vagas. “Eu vou fiscalizar para ver se as pessoas que vão ser chamadas no Processo Seletivo Simplificado são essas aqui que estão na lista de aprovados no concurso público. Vou ficar em cima dessa situação e por esse motivo, neste projeto específico, eu voto contrariamente”, disse. Volmar Giordani (Republicanos) disse concordar com o comentário do colega vereador. “Se tem pessoal para ser chamado, nós devemos chamar. Porque foi feito concurso público”, reforçou.
Thiago Fabris (Progressistas) afirmou que, para ocupar o cargo de condutor da ambulância do SAMU, é exigido que a função seja de “condutor socorrista”. “No quadro de funcionários efetivos do Município não existe a função, ainda, de ‘condutor socorrista’, que é algo que deveria ter sido incluído quando foi criado o SAMU aqui de Bento Gonçalves”, comentou. Ainda segundo Fabris, há condutores socorristas que estão no Processo Seletivo vigente, que passaram no concurso para condutor de ambulância e aguardam serem chamados, que concordam que para a função específica do SAMU seja o cargo de “condutor socorrista”.
Giordani, Scussel e Gabrielli (MDB) foram os três votos contrários ao projeto de lei ordinária nº 29/2025.
Confira o projeto: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/31943
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