Assembleia aprova 11 projetos do Executivo em sessão realizada na tarde desta terça (10)

Durante a manhã, em sessão extraordinária, foram aprovadas 13 proposições

Depois de ter aprovado 13 projetos do Executivo em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (10/12), a Assembleia Legislativa apreciou e também aprovou, durante a tarde, em sessão ordinária, 11 proposições do governo do Estado.

O plenário do parlamento votará novamente na terça-feira (17/12). Estarão em pauta 11 projetos enviados pelo Executivo em regime de urgência.

Abaixo, estão as proposições aprovadas durante a tarde desta terça-feira e o placar da votação.

  • PLC 354/2024:

Autorização para alterar lei que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e criou mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro em contas públicas.

O projeto de lei complementar (PLC) prevê adequações na Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado. O objetivo é adaptar o texto da legislação que aborda a vedação de concessão, prorrogação, renovação e ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, com renúncia de receita, aos termos de lei que trata do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. É uma proposta de regulamentação sobre alterações de legislação de desonerações fiscais no período prévio a eleições, que no âmbito estadual irá ocorrer novamente apenas em 2026. Portanto, não afeta a previsão orçamentária de 2024.

Votação: 51 X 0

  • PL 333/2024

Autorização para o Executivo abrir créditos especiais de R$ 4,427 bilhões no Orçamento do Estado.

O projeto autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e do órgão Encargos Financeiros do Estado, gerenciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), para contratação de operações de crédito. As operações de crédito Pró-Resiliência, no valor de R$ 2,295 bilhões, e com bancos privados, no valor de R$ 2,1 bilhões, têm por objetivo contribuir com a quitação de precatórios até 31 de dezembro de 2029. E a operação de crédito Pró-Gestão, no valor de R$ 32 milhões, tem por objetivo promover melhoria contínua da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial. Como a proposta prevê contratação de operações de crédito ainda no exercício de 2024, os referidos recursos precisarão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Votação: 51 X 3

  • PL 334/2024

Autorização para o Executivo postergar pagamento da dívida do Estado por até 36 meses em decorrência de eventos climáticos extremos.

A Lei Complementar Federal 206/24 autorizou a União a postergar pagamentos devidos pelos Estados afetados por calamidade pública (reconhecida pelo Congresso) pelo período de até 36 meses. Os valores equivalentes ao total postergado, calculado com base nas taxas de juros originais dos contratos ou nas condições financeiras aplicadas em função de Regime de Recuperação Fiscal deverão ser direcionados integralmente ao plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Para essa finalidade, já foi instituído fundo público específico pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024: o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). Os valores cujos pagamentos tenham sido suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final dos 36 meses, com os encargos financeiros contratuais de adimplência, com substituição das taxas de juros originais por zero ao ano, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos.

Votação: 53 X 0

  • PL 335/2024

Autorização para isentar Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos a pessoas atingidas por enchentes.

O projeto prevê isentar, até 31 de dezembro de 2024, o imposto nas doações em benefício a vítimas atingidas pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio. O valor total das doações ao mesmo beneficiado não deve ultrapassar R$ 100 mil. A medida proposta é destinada ao combate das consequências da calamidade pública reconhecida pelo Congresso no Decreto Legislativo 36/2024.

Votação: 54 X 0

  • PL 336/2024

Autorização para a Fundação Proteção prorrogar 46 contratos emergenciais de recursos humanos.

Em razão da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (Fundação Proteção), o projeto prevê a prorrogação de contratos, tratados na Lei 15.839, de 18 de maio de 2022: 24 agentes institucionais – agente educador; 11 agentes operacionais I – cozinheiro; três agentes operacionais II – motorista; quatro analistas – assistente social; e quatro analistas – psicólogo pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Votação: 51 X 0

  • PL 337/2024

Autorização para o Executivo prorrogar contratos emergenciais de recursos humanos na Junta Comercial, Industrial e Serviços (JucisRS).

A medida visa suprir as necessidades do corpo técnico da Junta Comercial, Industrial e Serviços (JucisRS), de forma qualificada, garantindo a continuidade das atividades exercidas pela autarquia. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades fins da JucisRS, bem como aos objetivos do Projeto Junta Integrada, em face da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação. Este projeto de lei busca autorização para a JucisRS prorrogar sete contratos emergenciais de analistas, sendo três para a especialidade de informática; dois de Ciências Contábeis; e dois para especialidade Ciências Jurídicas, tratados na Lei 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autorizou o Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a JucisRS.

Votação: 52 X 0

  • PL 351/2024

Autorização para o Executivo contratar operação de crédito, com garantia da União, no valor de até R$ 2,1 bilhões para a quitação de passivos.

Entre os passivos que poderão ser objeto do programa, se destacam a possibilidade de recomposição de depósitos judiciais, pagamento de precatórios e quitação de passivos previdenciários, entre outros. Dessa forma, o Estado suaviza o impacto nas fontes próprias necessárias à manutenção dos serviços prestados à população.

Votação: 50 X 3

  • PL 352/2024

Autorização para o Executivo contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no Bird, até US$ 360 milhões para reestruturação de dívidas ou pagamento de passivos.

A Lei Complementar (LC) 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabeleceu medidas para o reequilíbrio fiscal dos Estados. No artigo 11, a LC elenca um conjunto de operações de crédito alinhadas ao objetivo – entre as quais, operações para reestruturação de dívidas e pagamentos de passivos com garantia da União durante o período em que vigorar o RRF. Isso vai ao encontro das necessidades do Estado na gestão de seus passivos. Por isso a solicitação junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Votação: 49 X 3

  • PL 353/2024

Autorização para modernizar a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. (Cadip), adequando suas competências às necessidades atuais do Estado.

A proposição busca modernizar o objeto social da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. (Cadip) para transformá-la em um instrumento mais amplo de apoio ao desenvolvimento econômico e social. A proposta reflete a necessidade de criar mecanismos eficientes que auxiliem a promoção do crescimento econômico, do fortalecimento das finanças públicas e da participação estratégica do Estado em setores-chave da economia para fomentar o desenvolvimento.

Votação: 48 X 5

  • PL 355/2024

Autorização para o Executivo aumentar participação no capital das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. (Ceasa).

A capitalização proposta de até R$ 11.282.497 é necessária para garantir fluxo de caixa ao custeio durante o período em que a Ceasa-RS não gerou receita, em decorrência dos eventos climáticos de abril e maio. O valor sugerido considera o auxílio mínimo que o governo do Estado pode oferecer sem prejudicar outras áreas igualmente afetadas. O crédito será coberto por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

Votação: 54 X 0

  • PL 356/2024

Autorização para o Executivo aumentar participação no capital social do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento.

Como agência de fomento, o Badesul se destaca pela capacidade de oferecer crédito de longo prazo com condições diferenciadas, contribuindo para a retomada da atividade econômica e a reconstrução das cadeias produtivas locais, ocupando lugar de destaque na reconstrução do Estado depois das recentes catástrofes climáticas. O aporte pretendido de R$ 100 milhões, por meio da subscrição de novas ações nominativas ao Estado, controlador da companhia, permitirá a expansão considerável dos limites de alavancagem financeira da agência, viabilizando a ampliação da oferta de soluções financeiras voltadas a públicos mais severamente atingidos pelos desastres climáticos recentes, mediante linhas de crédito oferecidas a micro, pequenas e médias empresas, além de ampliação de iniciativas de fomento de projetos de municípios atingidos, direta ou indiretamente, pelos eventos. A atuação do Badesul seguirá alinhada ao disposto na Lei Estadual 16.134/2024, que instituiu o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática e criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). O aporte proposto está devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, com a origem dos recursos claramente identificada para sua destinação. Nesse sentido, além de estar em conformidade com as diretrizes legais, o aporte de capital não configura despesa de custeio, mas investimento estratégico para assegurar a sustentabilidade da recuperação econômica.

Votação: 54 X 0

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

Foto: Fernando Gomes/Agência ALRS

PG

 

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