Saída temporária e indulto de Natal são benefícios distintos concedidos a presidiários

Saída temporária e indulto são benefícios distintos concedidos a sentenciados que cumpram pena em regime semiaberto, em um determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém ambos ainda causam dúvidas sobre como funciona e em quais casos é permitido o benefício. Em 2015, foram 600 presos ganhadores do benefício em um universo de 30 mil apenados no Rio Grande do Sul.

O Delegado Penitenciário Roniewerton Pacheco Fernandes, da 7ª Delegacia Penitenciária Regional, com sede em Caxias do Sul, explica que o indulto de natal, é um decreto assinado pela Presidência da República no dia 25 de dezembro, todos os anos e ele estabelece um “perdão” judicial para apenados. “Esse decreto estabelece parâmetros e condições para que esses detentos sejam triados e enquadrados para a possibilidade desse perdão ou comutação de pena”, explica.

Neste ano a triagem ocorre no mês de janeiro, sendo filtrado os presos que se enquadram nas condições exigidas do decreto e ele é permitido a partir de fevereiro de 2017.

Já a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP), concedido pelas varas de execuções criminais, e ele tem em média 35 dias de saídas anuais, sendo sete dias por mês,  que geralmente  os apenados utilizam em datas específicas, como finais de semana, dia das mães, pais, natal e ano novo.

A avaliação é feita a partir da conduta carcerária e do prontuário penal, encima de lapsos temporais, e a partir disso é realizada a análise para a liberação. “Apesar da ideia que muitos recebem o indulto, não, são poucos presos que passam pelas condições e ganham o indulto”, afirma Fernandes.

Mas aqueles presos que não retornarem até o horário estabelecido anteriormente a saída da penitenciária, serão considerados foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados. Ainda não há divulgação oficial do número sobre os presos que solicitaram e foram autorizados a sair no Natal e Ano Novo de 2016, no RS.

Em Bento Gonçalves, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) também emitiu uma nota explicando a diferença das duas alternativas, devido a um boato que estava circulando no aplicativo Whatsapp com informações sobre uma possível saída de um número elevado de detentos por conta do benefício.

Fonte: Central de jornalismo da rádio Difusora

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